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15/09/2014 12:37 - Supremo libera venda de artigos de conveniência em farmácias

As farmácias de quatro Estados estão liberadas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para vender produtos que fogem da atividade farmacêutica, como sopas, sorvetes, isqueiros e recarga para celulares. A possibilidade foi garantida após os ministros analisarem ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e declararem que as normas locais que permitem a comercialização dessas mercadorias são constitucionais.


Os processos foram propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No último dia 11 o Supremo julgou três das ações, que questionam as leis nº 4.663, de 2005, nº 762, de 2010, e nº 18.679, de 2009. As normas, que disciplinam os produtos que podem ser vendidos em farmácias, foram editadas pelos Estados do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais, respectivamente.


A lei do Rio de Janeiro, por exemplo, permite a venda em farmácias de massas, velas, caixas de fósforo e filmes fotográficos. Já na norma de Roraima constam artigos como energéticos, bijuterias, relógios e serviços de fotocopiadora. A lei de Minas Gerais trata genericamente do comércio de "artigos de conveniência e prestação de serviços de interesse do consumidor".


Para a Procuradoria-Geral da República, os Estados invadiram a competência da União ao legislarem, já que as normas tratam da proteção e defesa da saúde. Nas ações, o órgão destaca ainda que uma série de normas e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitem que as farmácias vendam apenas "drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos".


Alguns dos itens listados nas leis regionais, entretanto, não se encaixam sequer no conceito de "correlatos" para a PGR, pois não constam na Lei nº 5.991, de 1973, que regulamentou o tema. "Farmácia não é padaria nem supermercado", afirma o órgão na petição inicial de uma das ações apresentadas ao Supremo.
As ações tiveram como relatores os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes. As normas foram declaradas constitucionais por unanimidade após um julgamento curto, já que essa não é a primeira vez que a discussão chega à Corte.


Em agosto, o Supremo considerou constitucional a Lei nº 2.149, de 2009, que permitia a comercialização de artigos como picolés e cartões telefônicos em farmácias do Acre. Em seu voto, o relator da Adin, ministro Marco Aurélio, destacou que "ao autorizar a venda de 'artigos de conveniência' por farmácias e drogarias, o legislador estadual nada dispôs sobre saúde, e sim acerca do comércio local".


Ao todo, a Procuradoria-Geral da República propôs 11 ações questionando leis que ampliam o rol de produtos que podem ser vendidos em farmácias. Futuramente devem ser apreciados pelo Supremo processos que tratam de normas do Piauí, Paraíba, Ceará, Amazônia, Pernambuco e da cidade de Várzea Grande (MT).

 


Por Bárbara Mengardo | De Brasília


Fonte: Valor Econômico (15.09.2014)

 

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