Jurídico
15/09/2014 12:37 - Supremo libera venda de artigos de conveniência em farmácias
As farmácias de quatro Estados estão liberadas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para vender produtos que fogem da atividade farmacêutica, como sopas, sorvetes, isqueiros e recarga para celulares. A possibilidade foi garantida após os ministros analisarem ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e declararem que as normas locais que permitem a comercialização dessas mercadorias são constitucionais.
Os processos foram propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No último dia 11 o Supremo julgou três das ações, que questionam as leis nº 4.663, de 2005, nº 762, de 2010, e nº 18.679, de 2009. As normas, que disciplinam os produtos que podem ser vendidos em farmácias, foram editadas pelos Estados do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais, respectivamente.
A lei do Rio de Janeiro, por exemplo, permite a venda em farmácias de massas, velas, caixas de fósforo e filmes fotográficos. Já na norma de Roraima constam artigos como energéticos, bijuterias, relógios e serviços de fotocopiadora. A lei de Minas Gerais trata genericamente do comércio de "artigos de conveniência e prestação de serviços de interesse do consumidor".
Para a Procuradoria-Geral da República, os Estados invadiram a competência da União ao legislarem, já que as normas tratam da proteção e defesa da saúde. Nas ações, o órgão destaca ainda que uma série de normas e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitem que as farmácias vendam apenas "drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos".
Alguns dos itens listados nas leis regionais, entretanto, não se encaixam sequer no conceito de "correlatos" para a PGR, pois não constam na Lei nº 5.991, de 1973, que regulamentou o tema. "Farmácia não é padaria nem supermercado", afirma o órgão na petição inicial de uma das ações apresentadas ao Supremo.
As ações tiveram como relatores os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes. As normas foram declaradas constitucionais por unanimidade após um julgamento curto, já que essa não é a primeira vez que a discussão chega à Corte.
Em agosto, o Supremo considerou constitucional a Lei nº 2.149, de 2009, que permitia a comercialização de artigos como picolés e cartões telefônicos em farmácias do Acre. Em seu voto, o relator da Adin, ministro Marco Aurélio, destacou que "ao autorizar a venda de 'artigos de conveniência' por farmácias e drogarias, o legislador estadual nada dispôs sobre saúde, e sim acerca do comércio local".
Ao todo, a Procuradoria-Geral da República propôs 11 ações questionando leis que ampliam o rol de produtos que podem ser vendidos em farmácias. Futuramente devem ser apreciados pelo Supremo processos que tratam de normas do Piauí, Paraíba, Ceará, Amazônia, Pernambuco e da cidade de Várzea Grande (MT).
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (15.09.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

