Jurídico
12/09/2014 11:30 - Convenção Coletiva que reduz intervalo intrajornada é inválida
Malwee foi condenada a pagar em dobro a uma funcionária o período do intervalo reduzido.
"É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7.º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva".
O entendimento está previsto da Súmula 437 e foi aplicado pela 7ª turma do TST ao condenar a indústria Malwee a pagar em dobro a uma funcionária o período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva.
A autora alega que o intervalo para descanso e alimentação era de apenas 30 minutos, quando deveria ser de, pelo menos, uma hora. A Malwee, em contestação, alegou que a redução estaria autorizada pela Portaria 42 do MTE.
O pedido da industriaria foi julgado procedente em 1º grau, pois a malharia não tinha autorização específica do MTE para todo o período em que ela trabalhou na malharia. A sentença foi reformada pelo TRT da 12ª região sob entendimento de que a Portaria 42 do MTE, revogada em 2010, autorizava a redução, e a omissão do órgão governamental em emitir nova autorização, portanto, o empregador não poderia ser penalizado por ter seguido a orientação da autoridade pública.
Em recurso no TST, a funcionária reiterou que a redução é inválida e contraria a súmula 437, do TST, e o art. 71, § 4.º, da CLT. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, acatou o argumento da autora, destacando que o TST já tem entendimento pacificado sobre a matéria, no sentido de que o empregador precisa de autorização específica do MTE para poder reduzir o intervalo, ainda que por norma coletiva.
"Não havendo registro de que a reclamada possuísse autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo, nos moldes do art. 71, § 3.º, da CLT, é devido o pagamento desse período como labor extraordinário."
A ministra acrescentou ainda que "não há como o MTE fazer-se substituir pelo particular - no caso, os sindicatos - para fins de fazer valer a atuação fiscalizadora que lhe é imposta pela CLT".
Processo relacionado: RR - 565-90.2013.5.12.0052
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas (11.09.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
