Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/09/2014 11:30 - Convenção Coletiva que reduz intervalo intrajornada é inválida

Malwee foi condenada a pagar em dobro a uma funcionária o período do intervalo reduzido.

 

"É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7.º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva".


O entendimento está previsto da Súmula 437 e foi aplicado pela 7ª turma do TST ao condenar a indústria Malwee a pagar em dobro a uma funcionária o período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva.


A autora alega que o intervalo para descanso e alimentação era de apenas 30 minutos, quando deveria ser de, pelo menos, uma hora. A Malwee, em contestação, alegou que a redução estaria autorizada pela Portaria 42 do MTE.
O pedido da industriaria foi julgado procedente em 1º grau, pois a malharia não tinha autorização específica do MTE para todo o período em que ela trabalhou na malharia. A sentença foi reformada pelo TRT da 12ª região sob entendimento de que a Portaria 42 do MTE, revogada em 2010, autorizava a redução, e a omissão do órgão governamental em emitir nova autorização, portanto, o empregador não poderia ser penalizado por ter seguido a orientação da autoridade pública.


Em recurso no TST, a funcionária reiterou que a redução é inválida e contraria a súmula 437, do TST, e o art. 71, § 4.º, da CLT. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, acatou o argumento da autora, destacando que o TST já tem entendimento pacificado sobre a matéria, no sentido de que o empregador precisa de autorização específica do MTE para poder reduzir o intervalo, ainda que por norma coletiva.


"Não havendo registro de que a reclamada possuísse autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo, nos moldes do art. 71, § 3.º, da CLT, é devido o pagamento desse período como labor extraordinário."


A ministra acrescentou ainda que "não há como o MTE fazer-se substituir pelo particular - no caso, os sindicatos - para fins de fazer valer a atuação fiscalizadora que lhe é imposta pela CLT".


Processo relacionado: RR - 565-90.2013.5.12.0052


Confira a decisão.

 

 

Fonte: Migalhas (11.09.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>