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11/09/2014 11:42 - Projeto determina atendimento prioritário em todos os estabelecimentos comerciais

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei da Câmara dos Deputados que estende a todos os estabelecimentos comerciais a exigência de atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo (PLC 44/2014). A autora da proposta é a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB).


O texto aperfeiçoa a legislação de atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/00 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos. O PLC 44/2014, além de abranger outros estabelecimentos, determina que o desrespeito à exigência sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.


Relator da matéria na CDH, o senador Paulo Davim (PV-RN) considera a iniciativa louvável, mas observa que a norma proposta deve levar em consideração as condições dos comerciantes, que são, normalmente, bastante heterogêneas.
O projeto, em sua forma original, determina o atendimento prioritário para todo e qualquer estabelecimento comercial ou similar em que existam caixas, balcões ou guichês para atendimento. Para Davim é injusto obrigar, da mesma forma, tanto uma grande multinacional quanto o sapateiro em seu quiosque, que atende clientes atrás de seu balcão.


Em razão disso, o senador apresentou emendas estabelecendo que a norma se aplique apenas àqueles estabelecimentos em que ocorre, "a título constante e previsível, a formação de filas e que, portanto, revelam volume de negócios compatível com a dimensão das multas estabelecidas".


"O caráter muito abstrato dos termos utilizados desconsidera realidades locais, circunstâncias econômicas, dimensão de empresas e outros fatores relevantes, obrigando indiscriminadamente o grande, o pequeno e o médio agente econômico. Na mesma direção, fixa multas facilmente absorvíveis por uma multinacional, mas devastadoras para uma pequena ou microempresa", argumenta Davim.

 

 

Fonte: Agência Senado (10.09.2014)

 

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