Jurídico
11/09/2014 11:40 - Trabalhador não pode ser depositário em processo do próprio empregador
O empregado não pode ser depositário em processo do próprio empregador. Esta foi a decisão da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao anular multa aplicada a uma depositária que não respondeu a intimações judiciais para que pagamentos parcelados devidos a uma trabalhadora fossem regularizados.
A depositária é empregada da empresa executada e, por isso, colega da reclamante. Para os desembargadores do TRT-4, ela não deveria ter sido nomeada como depositária dos bens usados como garantia no processo, já que este papel caberia ao próprio dono da empresa, que arca com os riscos do seu empreendimento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho.
O depositário fiel é responsável pela guarda de bens ou de valores utilizados como garantia em um processo em fase de execução. Caso os bens ou valores sob sua responsabilidade desapareçam ou sofram depreciação, o depositário torna-se infiel e pode sofrer diversas sanções previstas na legislação, entre elas a multa.
No caso, o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu aplicar multa equivalente a 10% dos valores penhorados e execução imediata destes valores contra a depositária. No entendimento da magistrada, a depositária agiu com má-fé ao descumprir as intimações judiciais que determinaram a regularização dos depósitos devidos. A decisão gerou agravo de petição ao TRT-4.
Ao analisar o caso na Seção Especializada em Execução do TRT-4, o relator do agravo, desembargador Luiz Alberto de Vargas, afirmou que a depositária comprovou ser empregada do executado e que, portanto, do ponto de vista dele, o equívoco teve início na sua responsabilização como depositária, já que ela não pode suportar os riscos do empreendimento do seu empregador.
Este ônus, disse o desembargador, cabe ao próprio executado, por previsão expressa no artigo 2º da CLT. O relator determinou a anulação da multa aplicada e a execução do reclamado quanto aos valores penhorados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Processo 0000057-39.2011.5.04.00200
Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.09.2014)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
