Jurídico
11/09/2014 11:40 - Trabalhador não pode ser depositário em processo do próprio empregador
O empregado não pode ser depositário em processo do próprio empregador. Esta foi a decisão da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao anular multa aplicada a uma depositária que não respondeu a intimações judiciais para que pagamentos parcelados devidos a uma trabalhadora fossem regularizados.
A depositária é empregada da empresa executada e, por isso, colega da reclamante. Para os desembargadores do TRT-4, ela não deveria ter sido nomeada como depositária dos bens usados como garantia no processo, já que este papel caberia ao próprio dono da empresa, que arca com os riscos do seu empreendimento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho.
O depositário fiel é responsável pela guarda de bens ou de valores utilizados como garantia em um processo em fase de execução. Caso os bens ou valores sob sua responsabilidade desapareçam ou sofram depreciação, o depositário torna-se infiel e pode sofrer diversas sanções previstas na legislação, entre elas a multa.
No caso, o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu aplicar multa equivalente a 10% dos valores penhorados e execução imediata destes valores contra a depositária. No entendimento da magistrada, a depositária agiu com má-fé ao descumprir as intimações judiciais que determinaram a regularização dos depósitos devidos. A decisão gerou agravo de petição ao TRT-4.
Ao analisar o caso na Seção Especializada em Execução do TRT-4, o relator do agravo, desembargador Luiz Alberto de Vargas, afirmou que a depositária comprovou ser empregada do executado e que, portanto, do ponto de vista dele, o equívoco teve início na sua responsabilização como depositária, já que ela não pode suportar os riscos do empreendimento do seu empregador.
Este ônus, disse o desembargador, cabe ao próprio executado, por previsão expressa no artigo 2º da CLT. O relator determinou a anulação da multa aplicada e a execução do reclamado quanto aos valores penhorados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Processo 0000057-39.2011.5.04.00200
Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.09.2014)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
