Jurídico
11/09/2014 11:39 - União somará débitos de FGTS para propor execução
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu que será apresentada execução fiscal se o valor devido de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somado ao débito de adicional da contribuição social for igual ou superior a R$ 20 mil. A medida está na Portaria nº 681, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Os adicionais do FGTS de 0,5% ao mês e 10% na demissão por justa causa foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 110, de 2001. "Antes, não havia essa soma de valores. Com a mudança, o risco de o contribuinte sofrer uma ação de cobrança é maior", afirma a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados.
O limite para a proposição de execução fiscal foi criado pela Lei nº 10.522, de 2002, a lei do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Hoje, de acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 2012, o limite para propor execução fiscal contra o contribuinte é de R$ 20 mil. O teto, periodicamente atualizado, foi estabelecido porque não valeria a pena economicamente cobrar dívidas tributárias na Justiça abaixo desse valor. Até a última atualização, a Fazenda só deixava de recorrer de valores de até R$ 10 mil, conforme a Portaria nº 49, de 2004.
Em relação a tributos federais, de acordo com a Portaria nº 75, já deveria ser feita a soma dos débitos. "Assim, se uma empresa tem dívida de R$ 18 mil de Imposto de Renda, por exemplo, e de R$ 18 mil de Cofins será executada", diz Bianca. "E caso o valor do débito seja menor de R$ 1 mil, a PGFN sequer faz a inscrição na Dívida Ativa União."
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (11.09.2014)
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