Jurídico
10/09/2014 11:11 - Nova lei trabalhista precisará ser aplicada em conjunto com o CPC
O processo trabalhista está mais parecido com o processo civil. A nova Lei 13.015/14, que entra em vigor este mês, é clara ao determinar a aplicação de normas previstas no Código de Processo Civil (CPC) a recursos trabalhistas. Isso vale para os embargos de declaração e para os agravos de instrumento.
"A partir de agora, o advogado precisa conhecer, além do que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que está descrito também no CPC, para conjugar os conhecimentos no caso dos recursos", diz a professora de Direito Material e Processual do Trabalho Silvia Correia.
Os embargos de declaração podem ser interpostos perante a vara do Trabalho, ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. Agravos de instrumento, por sua vez, podem ser impetrados somente para julgamento perante os TRTs ou o TST.
Com a nova lei, o artigo 896, parágrafo 3º da CLT passará a dizer que os TRTs procederão obrigatoriamente à uniformização de suas jurisprudências, como previsto no capítulo 1, título IX, do livro 1, do CPC.
Outra novidade interessante veio com a dispensa do depósito recursal em agravo de instrumento. Segundo o texto legal, quando o agravo tiver a finalidade de "destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito".
Um dos aspectos apontados por Silvia Correia, que é também procuradora da Infraero na área trabalhista, é que os advogados que atuam na área resistem a ingressar com recursos de revista no TST, por desconhecimento da jurisprudência, que agora virou lei. "Em geral, são advogados de empresas que se utilizam mais destes recursos. Na verdade, eles são muito técnicos", comentou.
Outro fato para o qual a professora chama a atenção é que o TST, com a nova lei, deverá rever suas decisões quando alterar direitos coletivos e sindicais (artigo 896-C parágrafo 17 da CLT). "Entendimentos que podem impactar milhões de pessoas, por exemplo, têm que ser modulados, balanceados, para não afetar a economia e a sociedade, como decisões sobre poupança, e FGTS, por exemplo".
Por Maria Augusta Carvalho
Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.09.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
