Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/09/2014 12:12 - AGU confirma que tempo especial para aposentadoria só é contado com a comprovação de exposição a agentes nocivos

É indevida a caracterização de tempo especial para período em que segurado trabalhou sem comprovação de permanente exposição a agentes nocivos. O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acatado pela Justiça em ação ajuizada por servente de pedreiro que pretendia usar o tempo especial para concessão de aposentadoria, sem ter se submetido a agentes insalubres e prejudiciais à saúde.

 

O segurado acionou a Justiça para que o Instituto Nacional do Seguro Social fosse obrigado a utilizar o período em que ele trabalhou como servente de pedreiro, de maio de 1977 a abril de 1995, para contagem de tempo especial por categoria profissional, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sem qualquer comprovação de que foi exposto a agente nocivos durante o serviço. O pedido foi julgado procedente, mas os procuradores reverteram a decisão por meio de recurso.


No recurso, os procuradores federais argumentaram que até a edição da Lei nº 9.032/95 o tempo de serviço especial era considerado em função da atividade profissional do trabalhador havendo, nos casos dos grupos profissionais relacionados nos anexos dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, a presunção legal de exercício profissional em condições ambientais agressivas ou perigosas.


Segundo a AGU, para o caso das atividades não-relacionadas na lei, seria necessária a comprovação da exposição a agentes insalubres relacionados pela legislação previdenciária. A partir da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, passou a ser exigida a comprovação do tempo de trabalho permanente, somente mediante laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, a fim de instruir os formulários disponibilizados pela Previdência.


As procuradorias que atuaram no caso afirmaram que a atividade de exercida pelo segurado não estava inserida no rol dos grupos profissionais previstos nos anexos dos Decretos vigentes à época. Por esse motivo, não haveria como reconhecer o período de 1977 a 1995 como tempo especial em função da atividade profissional do trabalhador.
Além disso, destacaram que como não havia presunção absoluta de insalubridade, o autor deveria ter comprovado, através de laudos técnicos de cada um dos períodos, que a atividade desenvolvida seria especial, em virtude da habitual e permanente exposição do trabalhador a agentes agressivos, mas não foi o caso.


A 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais acolheu integralmente os argumentos das procuradorias e reformou a sentença, excluindo o período de 1977 a 1995 da contagem como tempo especial e julgando improcedente a concessão da aposentadoria. "O anexo do Decreto nº 53.831/64 trata de uma presunção legal de especialidade que se aplica somente aos trabalhadores da construção civil que exerceram suas atividades em edifícios, barragens pontes e torres, existindo, portanto, a necessidade de comprovação de que tais atividades foram desenvolvidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador", diz a um trecho da decisão.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Processo: 22506-31.2012.4.01.3800

 

 

Fonte: Advocacia Geral da União / AASP (08.09.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>