Jurídico
09/09/2014 12:05 - STJ reduz base de cálculo do Imposto de Importação
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por três votos a dois, que as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos - a chamada capatazia - devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Importação. O voto de desempate foi dado pela ministra Regina Helena Costa. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. A Fazenda ainda pode recorrer.
A fiscalização exige a inclusão dos valores da capatazia no cálculo do imposto com base na Instrução Normativa da Receita Federal nº 327, de 2003. Segundo a norma, compõem o valor aduaneiro "os gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas" até o porto ou aeroporto. O valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação.
O julgamento da questão, retomado na quinta-feira, estava empatado em dois votos a dois. Foi paralisado por estar sem um ministro, em razão da aposentadoria de Arnaldo Esteves Lima, no fim de junho.
Com o voto da ministra Regina Helena Costa, ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina. O STJ havia iniciado em abril a análise do caso que envolve a Nutron Alimentos, do grupo Cargill, que atua na área de nutrição animal.
Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, a instrução normativa "ampliou por via oblíqua a base de cálculo do imposto". Já o ministro Sérgio Kukina considerou que o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT), tratado internacional assinado pelo Brasil, permite que os Estados-membros optem pela tributação de atividades como a descarga de mercadorias.
Antes de chegar ao STJ, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região havia decidido que a expressão "até o porto" contida na instrução normativa e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009) não incluía despesas ocorridas após a chegada de navio ao local. A Fazenda Nacional, porém, defendia a inclusão de todas as despesas com importação no cálculo do imposto.
Para o advogado que representa a Nutron no processo, Alexandre Lira, o entendimento da Receita caracterizava descumprimento de um acordo internacional. "É excelente que o Judiciário reveja essa questão porque o Brasil estava traindo o que havia combinado com seus pares, cobrando mais imposto", afirmou.
De acordo com Lira, porém, dificilmente a Receita deixará de autuar as empresas. "Mesmo após perder no STJ, deve manter a exigência. Mas quem entrar na Justiça poderá ter o direito reconhecido."
O julgamento, segundo o advogado Flavio Eduardo Carvalho, sócio do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz, gerou um precedente importante para os contribuintes. Mas a Fazenda Nacional deve continuar a discutir a questão e, "se achar um argumento constitucional, levá-la para o Supremo Tribunal Federal".
Carvalho destacou que há outro recurso sobre a mesma matéria tramitando no STJ, de relatoria do ministro Herman Benjamin, e uma nova decisão poderia dar um posicionamento mais definitivo. "Até lá, muitas empresas devem procurar o Judiciário", afirmou o advogado.
Procurada pela Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o julgamento até o fechamento da edição.
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (09.09.2014)
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