Jurídico
05/09/2014 11:27 - Corregedoria do TJ de São Paulo publica normas sobre Processo Eletrônico
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou as normas que regularão o processo judicial eletrônico. O dispositivo, que passa a vigorar em 7 de janeiro de 2015, insere o capítulo XI ao Tomo I das Normas de Serviço do órgão. As novas regras foram instituídas pelo Provimento CG 21/2014.
A elaboração das novas normas levou quase um ano para ser finalizada, tendo sido iniciada em 2013, durante a gestão do ex-corregedor-geral e atual presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini. A ideia é que os jurisdicionados tomem conhecimento da nova regulamentação e possam sanar eventuais dúvidas.
As regras tratam, por exemplo, da indisponibilidade do sistema. O inciso I, do artigo 1.205 prevê que, nesses casos, "prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo que vencer no dia da ocorrência da indisponibilidade, desde que ela seja superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ocorra entre 23h e 24h e serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos re risco de perecimento de direito".
Mais adiante, no artigo 1.250, o dispositivo trata da contagem e do controle de prazos. "Nas citações ou intimações pelo correio, considera-se como data de juntada do aviso de recebimento aos autos, para fins de contagem do prazo (artigo 241 do Código de Processo Civil): a data de digitalização e liberação, pelo ofício de justiça, no processo eletrônico, do aviso de recebimento físico; a data de disponibilização, pelos Correios, no processo eletrônico, do aviso de recebimento digital."
Novos tempos
O juiz-assessor da corregedoria Rubens Arai disse que muitas atividades cartorárias devem ser automatizadas com o processo eletrônico. "Com isso, funcionários e juízes poderão se dedicar à atividade-fim do poder Judiciário, que é dirimir conflitos. Acreditamos que o processo digital reduzirá pela metade o tempo de tramitação dos feitos em primeira instância", disse.
Arai acredita que o futuro do Judiciário demandará número menor de servidores, os quais exercerão atividades cada vez mais especializadas. "Todos nós teremos que nos capacitar para que os processos tramitem de forma mais célere para o jurisdicionado. Estamos ampliando o acesso à Justiça, pois partes e advogados podem visualizar o processo eletrônico de qualquer lugar, sem a necessidade de se deslocar até o cartório." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o regulamento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.09.2014)
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