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05/09/2014 11:24 - Norma do Rio cria mecanismo para evitar acúmulo de créditos do ICMS

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou uma Norma para evitar o acúmulo excessivo de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por importadores que realizam operações interestaduais com frequência. A nova norma cria uma fórmula para o cálculo do imposto a ser pago na importação de mercadorias por essas companhias.

 

A medida está prevista na Resolução da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro nº 786, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira.


A medida adotada pelo governo é importante em razão da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. A norma instituiu a alíquota única de ICMS de 4% para toda operação interestadual com produto do exterior ou que possuam 40% ou mais de conteúdo importado.


Nas vendas a outros Estados, as empresas pagam uma alíquota muito menor do que a recolhida no desembaraço aduaneiro da mercadoria importada. Por esse motivo, as que realizam inúmeras operações interestaduais têm acumulado créditos do imposto estadual.


Nesses casos, o crédito de 18% de ICMS, por exemplo, obtido na importação pode ser usado para quitar a operação interestadual seguinte (4%). Mas ainda sobram 14% em crédito. "Esse montante, que não pode ser corrigido, acaba acumulando-se", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.


Em abril deste ano, por meio da Resolução nº 726, o Rio permitiu que os contribuintes pedissem a redução da alíquota incidente na importação como compensação. A resolução publicada nesta semana informa como o cálculo será efetuado para se chegar a uma alíquota, de modo que o contribuinte não registre acúmulo de créditos do imposto.
De acordo com a norma, nesse cálculo, devem ser levados em consideração a margem de lucro da empresa, a alíquota do produto e o percentual de saídas interestaduais da companhia, entre outros. "Assim, chega-se à conclusão de quanto será reduzido", afirma Jabour.


Embora São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, estejam se movimentando para evitar esse acúmulo de créditos, definir de que forma o cálculo será efetuado colabora para a transparência e isonomia, segundo Jabour. "Dessa forma, é possível averiguar se o objetivo da redução da alíquota na importação será eficaz", diz o advogado.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (05.09.2014)

 

Resolução n°786 da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro na íntegra

 

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