Jurídico
01/09/2014 12:04 - MP que reajusta tabela do IR não é votada pelo Congresso e perde validade
O reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR), prometido pelo governo para o ano que vem, depende agora da edição de uma nova medida provisória (MP) ou do envio ao Congresso de um projeto de lei com pedido de urgência constitucional para ser apreciado pela Câmara e pelo Senado antes do final deste ano. Isso porque perdeu a validade hoje (29), sem ser votada pelo Congresso, a MP 644/14, que previa reajuste de 4,5% na tabela do IR a partir de janeiro de 2015.
Outra alternativa para o reajuste da tabela do Imposto de Renda, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, é a apresentação de uma emenda por algum parlamentar reajustando a tabela do IR. A emenda só pode ser apresentada a uma medida provisória que tenha correlação com a questão de impostos.
O reajuste da tabela do Imposto de Renda foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff por ocasião do Dia do Trabalhador e, posteriormente, foi encaminhado pelo governo ao Congresso a MP reajustando a tabela do IR. Pela MP, a faixa de isenção do IR passaria de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. A alíquota de 7,5% seria paga por trabalhadores que ganham de R$ 1.868,23 a R$ 2.799,86; a de 15%, pelos que recebem entre R$ 2.799,87 e R$ 3.733,19; a de 22% por trabalhadores que ganham de R$ 3.733,19 a 4.664,68 e a alíquota de 27,5% seria paga pelos que ganham acima de R$ 4.664,68.
A MP não chegou a ser apreciada e votada pela Câmara dos Deputados em função das convenções partidárias, dos jogos da Copa do Mundo, do recesso branco no Parlamento nos meses de agosto e setembro em função do período pré-eleitoral e também pela falta de entendimento para a apreciação da proposição.
Segundo o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, se houver interesse, o governo poderá editar uma nova Medida Provisória reajustando a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que não seja igual a que perdeu a sua validade no dia de hoje. Ele informou que o governo poderá, por exemplo, editar nova MP com um percentual diferente do da anterior ou com um artigo novo.
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil (29.08.2014)
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