Jurídico
01/09/2014 12:01 - Lei estabelece novas regras para o funcionamento das Farmácias
A atividade das farmácias sofrerá algumas leves modificações a partir da publicação da Lei n.13.021/14 que aconteceu na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (11). Antes, a atividade era regulamentada pela Lei 5991/73, modificada em partes pela nova referida lei. Para melhor informá-los acerca desta alteração legislativa, levantamos a questões mais importantes, que serão debatidas no quadro abaixo:
O que efetivamente mudou?
O conceito de farmácia passou a ganhar uma expressão de centro de saúde. A lei anterior referia à farmácia como o estabelecimento comercial; agora, as farmácias deixam de ser um mero estabelecimento comercial para se transformar em unidades de prestação de serviços de assistência farmacêutica , assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. O farmacêutico e a farmácia tem responsabilidade solidária na promoção do uso racional de medicamentos.
O que pode passar a ser feito?
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite de sejam prestados nas farmácias.
Quais as novas exigências?
O texto da lei foi expresso em requerer , além da exigência de farmacêutico (ou técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante (nível médio), para as micro e pequenas empresas) durante todo o horário de funcionamento da farmácia, a lei determina que esse profissional faça o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não. Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.
A partir de quando entrará em vigor as novas exigências e alterações?
A medida entrará em vigor em 30 de Setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
Por Dra. Lara Britto, Advogada. Sócia do FIEDRA Advocacia Empresarial. Mestranda em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (Escola de Direito de São Paulo). Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Fonte: Informe Jurídico FIEDRA Advocacia Empresarial (Agosto de 2014)
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