Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/08/2014 13:58 - Empregador rural não pode ser obrigado a contribuir duplamente com a Previdência

Os empregadores rurais não podem ser obrigados a contribuir, de forma dupla, com a Previdência Social. Esse foi o entendimento adotado pela 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) ao apreciar recurso de um produtor rural que questionou a chamada "bi-tributação". A decisão reforma sentença proferida pela 7.ª Vara Federal em Brasília/DF.


O autor do recurso tem como especialidade a produção e comercialização de soja e é, portanto, compelido a contribuir duas vezes com a Previdência: uma sobre a folha de pagamento dos funcionários e outra sobre a venda dos grãos.
Na apelação apresentada ao TRF1, o produtor questionou os dispositivos legais que autorizam essa cobrança dupla. Ele defendeu a inconstitucionalidade dos artigos 25 e 30 da Lei 8.212/91 - com redação dada pela Lei 8.540/92 - e da Lei 10.256/2001, que dispõem sobre o custeio da seguridade social. Isso porque as normas, por instituírem novas fontes de recursos para a Previdência, deveriam ser implantadas por lei complementar, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 154).


Ao analisar o caso, o relator do processo no Tribunal deu razão ao apelante. No voto, o juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto observou que o argumento da defesa já foi analisado, em decisões anteriores, pelo TRF1 e, também, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto de 2011, o plenário do STF considerou inconstitucional o artigo primeiro da Lei 8.540/92, que autoriza a bi-tributação. "A contribuição a cargo do empregador rural, pessoa física, sobre receita bruta proveniente da venda de sua produção [...] constitui ofensa aos princípios da equidade, da isonomia e da legalidade tributária", frisou o relator da ação no TRF1.


Dessa forma, o magistrado reconheceu o direito do produtor rural de receber, a título de restituição, o valor de R$ 50 mil correspondente a todos os recolhimentos excedentes feitos nos últimos dez anos. Com relação à possível decadência da restituição, o relator esclareceu que o pedido não está prescrito, pois se deu dentro do prazo de cinco anos estipulado pela Lei Complementar 118/2005. Ao tratar desta questão, o STF já se posicionou no sentido de que o prazo quinquenal só é aplicável às ações repetitórias ajuizadas a partir de junho de 2005, como é o caso dos autos.


O valor a ser restituído pela Fazenda Nacional, que figura como ré no processo, deverá ser corrigido pela taxa Selic. O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 7.ª Turma do Tribunal.


Processo n.º 0013631-79.2010.4.01.3400

 



Fonte: TRF1 / Clipping AASP (26.08.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>