Jurídico
25/08/2014 11:23 - Portaria de SP intensifica combate ao trabalho degradante no Estado
Uma Portaria do Ministério do Trabalho de São Paulo assinada nesta sexta-feira (22) criou normas para o envio de documentos que permitem a cassação, por dez anos, da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos na exploração de trabalhadores.
Sem a inscrição estadual, a empresa não pode emitir nota fiscal, o que inviabiliza sua operação comercial no Estado.
Com as novas normas, os documentos serão encaminhados para a Secretaria da Fazenda paulista após encerrado o processo que verifica, na esfera administrativa, se empresa usou ou não essa mão de obra.
Antes, muitas vezes os arquivos não eram enviados ao fisco paulista quando terminava o processo administrativo.
"Quando a empresa recebe um auto de infração, ele pode recorrer em São Paulo. Analisado e mantido o processo, ela ainda pode recorrer para o setor de multas em Brasília. Se a decisão for mantida e a empresa multada, os documentos podem ser enviados para o fisco paulista", diz o auditor fiscal Renato Bignami, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho em São Paulo.
Segundo o superintendente Luiz Antonio Medeiros, 35 empresas foram autuadas por empregarem mão de obra em condições degradantes desde que a lei que permite a suspensão do ICMS por 10 anos foi sancionada e podem ser afetadas por essa portaria.
"É mais um passo no combate a esse tipo de contratação irregular", diz.
Como funciona a lei
Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 28 de janeiro deste ano, a lei 14.946 prevê a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores.
Os autuados ficarão impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor, segundo explica o autor do texto, deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP).
Em 13 de maio do ano passado, dia em que a Lei Áurea (abolição da escravidão no país) completou 125 anos o governador regulamentou, por meio de um decreto, a lei que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo.
Cálculo do Ministério Público do Trabalho mostra que um funcionário contratado em condições análogas à escravidão em uma confecção custa, ao mês, R$ 2.348,17 menos do que outro empregado regularmente registrado.
Desde 1995, já foram resgatados pela fiscalização 46,4 mil trabalhadores em condições e ambiente de trabalho considerados degradantes em atividades de desmatamento, criação de bovinos, produção de carvão para siderúrgicas, lavoura, construção civil e produção de roupas.
Claudia Rolli De São Paulo
Fonte: Folha de São Paulo (22.08.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
