Jurídico
19/08/2014 11:14 - Primeira Seção aprova novas súmulas sobre FGTS e execução fiscal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (14) duas novas súmulas, que são resumos de jurisprudência consolidada nas duas Turmas especializadas no julgamento de processos da área de direito público.
A primeira trata da obrigação da Caixa Econômica Federal (CEF) de fornecer aos trabalhadores os extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.108.034), a Seção decidiu que essa responsabilidade é da CEF porque, como gestora do FGTS, tem total acesso a todos os documentos relacionados ao fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame das contas.
A CEF tem responsabilidade exclusiva pelo fornecimento dos extratos, ainda que seja necessário requisitá-los a outros bancos que tinham depósitos de FGTS antes da migração das contas.
A Súmula 514 tem a seguinte redação:
"A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão."
Execuções fiscais
A outra súmula aprovada trata da faculdade que o magistrado tem de reunir processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução. Interpretando o artigo 28 da Lei 6.830/80, a Primeira Seção decidiu em recurso repetitivo (REsp 1.158.766) que a reunião dos processos é uma faculdade do juiz, e não um dever.
A decisão estabelece que a reunião de diversos processos executivos, de acordo com aquele artigo da Lei de Execução Fiscal, constitui uma faculdade do órgão jurisdicional, não se tratando de regra impositiva, sobretudo ante o necessário juízo de conveniência ou não da medida, que deve ser feito caso a caso.
A Súmula 515 tem a seguinte redação:
"A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz."
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (18.08.2014)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
