Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/08/2014 11:11 - Prazos para pedir seguro-desemprego são ilegais, diz Justiça Federal

Por regra, os trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão têm prazo menor para pedir o seguro-desemprego que os demitidos sem justa causa. Mas essa contradição, prevista em duas normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (CodeFAT), caíram no último dia 4 de agosto. Pelo menos por enquanto, todos os prazos para requerer o benefício estão suspensos.

 

Em primeiro grau, a Justiça Federal entendeu que são ilegais os prazos fixados nos artigos 14º e 7º, respectivamente, das Resoluções 467/2005 e 306/2002 do CodeFAT. Portanto, cumpridos os demais requisitos, a União deve se abster, em todo o território nacional, de indeferir pedidos de seguro-desemprego com base na intempestividade do requerimento, sob pena de multa. A determinação partiu da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, ao julgar procedente Ação Civil Pública, em sentença.


O Ministério Público Federal alegou que a lei que instituiu o benefício não estabeleceu data limite para sua solicitação. E informou que, pela determinação do CodeFAT, o trabalhador que teve o contrato rescindido tem 120 dias para ingressar com o pedido, enquanto o que foi resgatado de situação análoga à de escravo tem 90 dias. O MPF argumentou que se trata de um direito fundamental e que os efeitos da decisão não devem ficar limitados aos estados da Região Sul.


Para o juiz federal Roger Raupp Rios, a lei poderia ter fixado prazo máximo para a solicitação do benefício, mas não o fez. "As resoluções, ao estipularem prazo para o requerimento, acabaram por inovar originariamente no ordenamento jurídico, sendo, por isso, ilegais", escreveu na sentença. A seu ver, não é possível uma resolução estipular data-limite quando a sua inobservância impedir o gozo do direito, garantido constitucionalmente.


Rios pontuou, ainda, que o estabelecimento de prazos diferenciados viola o princípio da isonomia. "O trabalhador em condição análoga à de escravo está em situação mais vulnerável em comparação ao trabalhador urbano. Ainda assim, porém, o prazo previsto é inferior", afirmou.


Por fim, destacou que o alcance da sentença proferida na ACP ainda é polêmico. Entretanto, frisou, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem indicado a abrangência nacional para os processos que discutem danos ocorridos em todo o território brasileiro. Rios apontou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já considerou essa possibilidade em alguns casos, como no processo que permitiu aos transexuais ter acesso, pelo Sistema Único de Saúde, a todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização. A partir dessa fundamentação, reconheceu o alcance nacional da decisão proferida nessa ação. Cabe recurso ao TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.


Clique aqui para ler a sentença.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.08.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>