Jurídico
18/08/2014 11:50 - ADI sobre tributação de Controladas e Coligadas transitou em julgado
Transitou em julgado no dia 17 de fevereiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588, na qual o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a possibilidade de tributação dos lucros de Empresas controladas ou coligadas no exterior.
A informação de que o Acórdão transitou em julgado veio a público somente na última quinta-feira (14/8), mesmo dia em que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico decisão do Ministro Joaquim Barbosa que negou pedido da Advocacia-Geral da União para reabrir o prazo para elaboração de medida judicial cabível.
A AGU alegou que o prazo deveria ser reaberto pois não houve intimação pessoal da publicação do acórdão. Entretanto, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que a "Suprema Corte já decidiu que as normas processuais destinadas a resguardar os interesses da Fazenda Pública não são aplicáveis a ações de índole objetiva."
Barbosa explicou ainda que não é decorrência lógica do artigo 103, parágrafo 3º, da Constituição Federal a obrigatoriedade de intimação pessoal do representante da AGU. O dispositivo diz que, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, citará, previamente, o advogado-geral da União.
"Referido parágrafo determina a citação do Advogado-Geral da União como condição para o exame objetivo da constitucionalidade de texto legal, e não como requisito para validade de eventual acórdão do julgamento que já apreciou a controvérsia", explicou o ministro. Ele lembrou ainda que a AGU foi citada corretamente nos autos e apresentou as manifestações que entendia cabíveis.
A ADI 2.588 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e demorou mais de 10 anos para ser julgada completamente. Na ocasião, o STF definiu que é inconstitucional a tributação de empresas sediadas no exterior e coligadas a multinacionais brasileiras antes da distribuição dos lucros aos acionistas no Brasil, desde que essas não estejam sediadas em paraísos fiscais. O STF também definiu que, no caso de empresa controlada sediada em paraíso fiscal, é permitida a tributação no momento da apuração do lucro líquido ainda no exterior.
A Confederação Nacional da Indústria questionava o artigo 74 da Medida Provisória 2.158, que previa a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados de empresas coligadas no exterior. Os ministros não decidiram se o dispositivo pode ser aplicado a empresas coligadas situadas em paraísos fiscais.
Clique aqui para ler a petição da AGU.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Joaquim Barbosa.
Clique aqui para ler o acórdão da ADI 2.588.
Por Tadeu Rover
Revista Consultor Jurídico (18.08.2014)

Veja mais >>>
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
04/08/2025 14:09 - Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil