Jurídico
13/08/2014 14:59 - AGU - Cálculo de imposto de renda sobre débitos trabalhistas deve seguir lei vigente em cada exercício financeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça do Trabalho, que as alterações impostas pela Lei nº 12.350/2010 acerca do imposto de renda devido sobre débitos trabalhistas não se aplicam aos débitos originados em exercícios financeiros anteriores. A atuação no caso é do Núcleo de Cobrança de Créditos Trabalhistas do Escritório de Representação (ER) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Governador Valadares/MG.
A sentença acolheu a tese da unidade da AGU em contestação de cálculos de liquidação trabalhista, no sentido de que a incidência do imposto de renda deve ser regida pela lei em vigor em cada período anual (exercício financeiro). Os procuradores requisitaram, em ação trabalhista ajuizada contra o Banco S. S/A, que as alterações da Lei 12.350/2010, sejam aplicáveis apenas a partir do exercício financeiro de 2010.
De acordo com a Advocacia-Geral, tendo em vista que a condenação abrangia valores anteriores à mudança da legislação, a sentença determinou a observância do regime de caixa até então. Os procuradores consideraram o entendimento importante, na medida em que a Lei 12.350/2010 tem sido aplicada em bloco, sobre o total remuneratório da execução, quando o correto é sua aplicação apenas aos exercícios financeiros posteriores à sua vigência, por conta do princípio da anualidade de exercício.
A 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares reconheceu o pedido da AGU, destacando que é preciso observar o regime de caixa no cálculo do Imposto de Renda, pois o Tribunal Superior do Trabalho promoveu alteração na redação do inciso II da Súmula 368, para a seguinte forma: "E do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010".
Neste sentido, a decisão confirmou que, que antes da referida alteração legislativa, o Imposto de Renda era calculado usando-se o regime de caixa, passando a ser apurado pelo regime de competência. "Logo, como as parcelas objeto da condenação imposta nesta sentença retroagem ao período anterior a 1º de janeiro de 2011, deve a reclamada adequar seus cálculos do Imposto de Renda, observando as alterações legislativas acima mencionadas, em consonância com a jurisprudência da Corte Trabalhista", concluiu.
O ER/Governador Valadares/MG é unidade da PGF, órgão da AGU.
Processo: 741-34.2012.503.0059 - 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Fonte: Advocacia Geral da União / AASP (12.08.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
