Jurídico
13/08/2014 12:05 - STF pode decidir sobre troca de aposentadoria na quinta-feira
O processo que entrou na pauta do Supremo, a princípio, não valerá para todos os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuam no mercado de trabalho -e contribuindo para a Previdência- após terem recebido o benefício. A ação vale para um caso específico, mas seu julgamento deve indicar a decisão que os ministros da corte tomarão em outro processo, que vai valer para todos os casos idênticos.
Este outro processo, que ainda não tem previsão para julgamento, corre sob o rito da repercussão geral. Ou seja, a decisão tomada pelo STF deverá aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores da Justiça.
De qualquer forma, segundo a assessoria do tribunal, dificilmente o plenário do órgão irá tomar uma decisão diferente para os dois processos. Assim, uma decisão tomada na quinta deverá antecipar aquilo que deverá ser seguido por todas as esferas judiciais posteriormente.
Também é possível que o julgamento daquele com repercussão geral seja incluído na pauta, caso os ministros optem por isso, embora não tenha havido sinalizações nesse sentido até agora.
Desaposentação
A troca de aposentadoria, também conhecida como "desaposentação", é a substituição do benefício por um mais vantajoso, que considere também as contribuições feitas após a concessão do benefício.
O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a contribuir à Previdência. Essas contribuições, porém, não são incorporadas à aposentadoria já concedida.
Como o fator previdenciário -índice que leva em consideração a idade do segurado, seu tempo de pagamento ao INSS e sua expectativa de sobrevida- reduz o benefício de quem se aposenta cedo e tem um impacto menor quando a aposentadoria é tardia, a troca pode elevar a quantia que o segurado recebe por mês por considerar um prazo maior de contribuição.
A idade média na aposentadoria por tempo de contribuição é de cerca de 55 anos, no caso dos homens (para 35 anos de contribuição), e de 52 anos, no caso da mulher (que exige 30 anos de pagamento ao INSS), o faz o pagamento ficar em torno de 70% daquilo que valeria sem a aplicação do índice. Com mais tempo de contribuição, esse percentual aumenta.
Advogados e sindicatos de pensionistas e aposentados defendem que essas novas contribuições sejam incluídas no cálculo, já que hoje não têm efeito nenhum para o segurado.
Governo e analistas contrários à mudança dizem que isso provocaria um rombo nas contas da Previdência e que uma decisão favorável à desaposentação poderia obrigar o INSS a recalcular mensalmente os benefícios concedidos, considerando um mês a mais de idade e de contribuição para cada aposentado que ainda trabalha.
Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS.
O governo já estimou em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitavam na Justiça sobre a troca de benefício no ano passado.
Devolução
Caso a Justiça decida pela troca do benefício, também deverá decidir se o segurado deve devolver o que já recebeu ou não.
Não há jurisprudência consolidada sobre o tema. Juízes de instâncias inferiores já negaram o pedido de desaposentação. Outros aceitaram o pedido, e outros ainda concederam a mudança desde que o trabalhador devolvesse aos cofres públicos os valores que recebeu da "primeira" aposentadoria.
Se aceitar a alteração, mas condicionar o novo cálculo à devolução dos valores recebidos, o segurado deverá avaliar se vale mesmo a pena pedir a mudança. Dependendo do caso, pode ser não ser vantajoso solicitar a troca da aposentadoria.
Fonte: Folha de São Paulo (12.08.2014)
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