Jurídico
12/08/2014 11:26 - Empresa é multada por trabalho de estrangeiros só com visto de negócios
O estrangeiro com visto temporário de negócios está impedido de exercer qualquer atividade remunerada e a empresa que descumpre essa regra está sujeita a penalidades. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar pedido de uma empresa de telecomunicações que tentava anular auto de infração lavrado pela Polícia Federal em 2004.
Foram cancelados os vistos de negócios de 15 chineses que estavam temporariamente no país a negócios. A fiscalização constatou que os estrangeiros, empregados da matriz na China, estavam trabalhando para a filial brasileira sem a devida regularização. Por isso, a empresa foi multada em quase R$ 40 mil.
A companhia alegava que o grupo era remunerado pela matriz chinesa e somente estava no país para acompanhar a montagem de suas operações no Brasil. Os funcionários apenas fariam atividades esporádicas, relacionadas a contato com clientes, intercâmbio de tecnologia e auditoria, o que para a companhia estaria de acordo com o visto que possuíam.
Mas o relator, desembargador federal Nery Júnior, apontou que imigrantes apenas poderiam exercer atividade remunerada na condição de técnicos e sob regime de contrato, com base no inciso V, artigo 13 da Lei 3.815/80, que trata da situação jurídica do estrangeiro em território brasileiro.
A empresa também reclamava que os vistos foram cassados antes da instauração de processo administrativo, impedindo-se o exercício do contraditório aos estrangeiros. A União defendia todo o procedimento como regular. Para o relator do processo, não houve lesão ao princípio da legalidade, pois a companhia já havia sido autuada anteriormente e teve regular acesso aos autos administrativos. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
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0026178-58.2004.4.03.6100
Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.08.2014)
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