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08/08/2014 11:39 - Projeto regulamenta atividades de gestão de riscos logísticos e securitários

O Projeto de Lei 6468/13, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta as atividades de gestão de riscos logísticos e securitários. A proposta abrange também operações que envolvam tecnologia de rastreamento, monitoramento, telemetria e sistemas eletrônicos de prevenção a perdas patrimoniais.

 

De acordo com o projeto, do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o gerenciamento de riscos em operações logísticas e securitárias consiste na elaboração, implantação e acompanhamento da execução de planos que visem impedir ou minimizar perdas humanas e econômicas por sinistros, como furto e roubo de veículos e cargas.


Faria de Sá argumenta que a evolução tecnológica e mudanças na sociedade "aumentaram as necessidades de informações e controles das operações logísticas, motivando o aumento do número de empresas especializadas em atender a demanda de operacionalidade e prevenção de riscos", e que, por isso, é preciso estabelecer regras que identifiquem e organizem a atuação dessas empresas.


O deputado destaca que as atividades de gerenciamento de riscos logísticos, que incluem o rastreamento e monitoramento de pessoas, animais e bens econômicos, beneficiam toda a sociedade e permitem que a distribuição de bens em todo o território nacional seja realizada com maior segurança e eficiência. "Trata-se de serviços que atendem a interesses sensíveis da população e da própria administração pública, tornando oportuno o presente projeto de lei", afirma.


Conselho de Gestão


Pela proposta, caberá ao Ministério das Cidades o registro, o controle e a fiscalização das atividades previstas na nova lei. Para isso, o ministério terá de constituir o Conselho de Gestão Participativa (CGP), responsável pelas atividades operacionais, normativas e de fiscalização.


O CGP será composto por seis integrantes indicados pelo Ministério das Cidades, e outros seis indicados por entidade representativa das empresas do setor. Cada conselheiro terá mandato de 12 meses, renovável por igual período.
Dentre as atividades a serem executadas por empresas do setor, a proposta menciona identificação e análise dos riscos e interpretação de apólices de seguro quanto às necessidades das operações logísticas e as condições estabelecidas para as coberturas estipuladas.


As empresas devem ainda elaborar e manter cadastro com dados de motoristas profissionais, ajudantes e demais pessoas físicas participantes do transporte rodoviário de cargas e de movimentação de bens. Terão também de acionar planos de contingência em caso de iminência ou incidência de sinistro.


Requisitos


Para o exercício das atividades previstas na lei, as empresas interessadas deverão requerer ao CGP a concessão de certificado de regularidade. As condições para receber o registro serão as seguintes:
- apresentar prova de constituição legal, cópia do cartão de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e formulário com a estrutura física, orgânica e operacional (as exigências valem para matriz e filiais); e
- indicar pelo menos um responsável técnico, que será o representante da empresa no CGP.
A empresa deverá entregar ainda ao Conselho de Gestão Participativa laudo de comprovação emitido por entidade certificadora. Somente poderá emitir esse documento entidade acreditada e homologada pelo próprio CGP, que definirá as regras para esse procedimento.
Pelo descumprimento das regras, a empresa ficará sujeita às seguintes penalidades:
- advertência;
- multa e, na reincidência, suspensão das atividades pelo prazo de até 90 dias;
- em caso de nova reincidência, cancelamento do certificado de regularidade e proibição do exercício das atividades.
Empresa punida pelo CGP poderá recorrer ao ministro das Cidades, que proferirá decisão definitiva sobre a aplicação da penalidade.

 

Tramitação


Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


PL-6468/2013


Reportagem - Maria Neves


Edição - Marcos Rossi

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (07.08.2014)

 

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