Jurídico
07/08/2014 11:25 - Câmara regulamenta profissão de paralegal para bacharéis em Direito
Proposta ainda será analisada pelo Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tem registro de advogado). A medida está prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Pela proposta, que segue agora para o Senado, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, mas em negociações com outros deputados e com a OAB, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o prazo de três anos para a atividade, período após o qual o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.
Limbo profissional
Sergio Zveiter lembra que o País tem um "verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho". A estimativa do deputado é de que 5 milhões de bacharéis estejam no que ele chamou de "limbo profissional" por não terem registro como advogados.
Fabio Trad lembrou que, em outros países, a prática prevista no projeto já é adotada, inclusive nos Estados Unidos.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara Notícias (06.08.2014)
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