Jurídico
07/08/2014 11:12 - TRF da 3ª Região volta a julgar multa de 50%
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região retomou o julgamento da constitucionalidade de norma que estabeleceu uma multa de 50% para o contribuinte inadimplente que distribuir bonificações ou lucros. Porém, os desembargadores não discutiram o mérito, apenas se a questão deveria ser julgada por eles ou pela turma originária do processo. O julgamento foi novamente interrompido por um pedido de vista.
Os desembargadores analisam uma ação coletiva apresentada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). A entidade ajuizou o processo em 2005 e obteve sentença favorável, válida para todos os advogados do Estado.
A multa está prevista no artigo 17 da Lei nº 11.055, de 2004, e estende-se a diretores e administradores beneficiados. O dispositivo altera parte da redação do artigo 32 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, que estabeleceu a penalidade para pessoas jurídicas que tiverem débito, não garantido com a União e suas autarquias de previdência e assistência social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição. A alteração inclui o parágrafo 2º. Ele estabelece que a multa estará limitada a 50% do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.
Apenas o relator do caso, desembargador Márcio Moraes, manifestou-se sobre o mérito e foi contrário à penalidade. Depois de seu voto, em abril, o presidente do Órgão Especial, Fábio Prieto, levantou uma questão de ordem para dizer que a arguição de inconstitucionalidade não poderia ser julgada pelo Órgão Especial, discordando do relator. Para ele, tratava-se de discutir a recepção de uma norma anterior pela Constituição, o que é de competência da turma. Com a nova questão, a desembargadora Diva Malerbi decidiu pedir vista.
Com a retomada do julgamento, na semana passada, acompanharam o entendimento do presidente os desembargadores Diva Malerbi, André Nabarrete, Johonsom Di Salvo e José Lunardelli. O julgamento, porém, foi novamente interrompido por um pedido de vista. Desta vez, do desembargador Baptista Pereira.
Para Renato Coelho, sócio da área de tributário do escritório Stocche Forbes, a questão deveria ser apreciada pelo Órgão Especial do TRF e a decisão, favorável aos advogados, mantida pelos desembargadores. "Mas seja turma ou Órgão Especial, os argumentos são os mesmos e os magistrados não deveriam alterar o julgamento."
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (07.08.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
