Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/08/2014 11:11 - Furto de chinelo vai parar no plenário do STF

Para 1ª turma da Corte, definição sobre o que pode ou não ser enquadrado no princípio da insignificância precisa ser discutida pelo plenário.

 

Um ano de prisão e dez dias-multa pelo furto de um par de chinelos avaliado em R$ 16. Esse é o quadro sobre o qual o STF irá se debruçar futuramente. Em detrimento da inclinação para que seja aplicado o "princípio da insignificância" ao caso, a 1ª turma da Corte entendeu que a definição sobre o que pode ou não ser assim enquadrado precisa ser discutida pelo plenário. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 5.


A condenação do homem, reincidente no crime, foi suspensa na semana passada por decisão do ministro Barroso, que frisou que não há uma regra clara sobre o que deve ou não ser considerado como insignificante. Segundo o relator, está em discussão, no caso, se pode haver restrição de liberdade "em casos de conflitos de lesividade mínima".


"Consulta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que, apesar de certa uniformidade na indicação de condicionantes para a caracterização da bagatela (mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada), não há um enunciado claro e consistente para as instâncias precedentes a respeito daquilo que a Corte considera suficiente para afastar a aplicação da norma penal."


A Defensoria Pública da União argumentou no STF que o valor do bem era "irrisório" e que o chinelo foi devolvido à vítima, além de que o fato de o homem ser reincidente não deveria ser considerado para caracterização de crime. O processo ainda não tem data para ser julgado.


Processo relacionado: HC 123.108

 

 

Fonte: Migalhas (06.08.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>