Jurídico
05/08/2014 12:11 - Advogados Gaúchos terão 30 dias de férias na Justiça Estadual no fim do ano
Pelo oitavo ano consecutivo, os advogados gaúchos terão férias junto à Justiça estadual. Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovaram a suspensão de prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul e o Presidente da seccional, Marcelo Bertoluci, fez a sustentação oral no julgamento, nesta segunda-feira (4/8).
Com a decisão, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instâncias da Justiça comum, além de audiências e sessões de julgamento, mesmo as designadas anteriormente.
Da tribuna, Bertoluci destacou o pioneirismo e a sensibilidade do TJ-RS em conceder a suspensão dos prazos. "Desde 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia frente à OAB-RS, o tribunal vem atendendo o pleito da seccional em prol das férias dos advogados. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias, servindo de inspiração também ao TRT-4", afirmou.
Bertoluci afirmou que a decisão administrativa da Corte antecipa, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB-RS, que institui as Férias Forenses. "Inclusive, a matéria já foi incorporada, de forma definitiva, ao novo Código de Processo Civil (CPC), afirmando que a atividade jurisdicional ininterrupta dos advogados atinge seriamente o trabalho da classe, pois exige o acompanhamento constante dos processos."
O relator da matéria e 3º Vice-Presidente do TJ-RS, Desembargador Francisco José Moesch, votou pela concessão integral do pedido. "Há necessidade de dar um tratamento isonômico a todos os advogados. A suspensão dos prazos não trará prejuízo aos trabalhos no Poder Judiciário. Por outro lado, como trabalhadores, os advogados poderão planejar suas férias, sabendo que os seus clientes não serão prejudicados", argumentou Moesch.
Por Jomar Martins
Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.08.2014)
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