Jurídico
04/08/2014 10:53 - Mudança na tributação do RJ sobrecarrega Sociedades Profissionais
A Lei Municipal 5.739/14 trouxe alterações fundamentais na incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), na cidade do Rio de Janeiro. A partir da edição da Norma, as Sociedades Profissionais - inclusive de Advogados - que venham a terceirizar ou repassar a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim, estarão excluídas do regime de tributação fixa, passando a ser tributadas com base no total das receitas auferidas no mês de referencia.
As Sociedades afetadas por esta nova norma são as constituídas por profissionais de Advocacia, Medicina, Enfermagem, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Contabilidade, Agenciamento da propriedade industrial, Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Odontologia, Economia e Psicologia.
O tributarista Gustavo Brigagão (foto), sócio do Escritório Ulhôa Canto Advogados, é um ferrenho crítico do inciso IX do artigo 6º da lei, que trata da terceirização. Para ele, esta nova norma municipal é ilegal, porque as bases legais para a criação do imposto não preveem a restrição. O Advogado cita a Lei Complementar 116/03, e o artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 406/68, que regulam o tributo
"Deverá um médico cardiologista que, por exemplo, faz uma cirurgia cardíaca, ser excluído da regra de tributação fixa pelo simples fato de subcontratar um colega neurologista para acompanhar a operação, porque assim entende recomendável? Onde estaria a lógica dessa regra de exclusão?", indaga.
O tributarista cita o exemplo do município de São Paulo, que editou o Decreto 52.703/11, onde fica claro que a regra de exclusão do regime fixo em função da terceirização de atividades não alcança as "sociedades em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis" (artigo 186, parágrafo segundo, inciso sexto).
Por Maria Augusta Carvalho
Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.08.2014)
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