Jurídico
31/07/2014 11:47 - Empresas podem aderir ao Refis da Crise até esta quinta-feira
No ano passado, nessa mesma época de julho, havia uma grande ansiedade dos contribuintes sobre a possibilidade de edição de um novo programa de anistia de tributos federais, segundo os advogados Vinicius Jucá Alves e Guilherme Costa, respectivamente sócio e associado da área tributária de TozziniFreire Advogados.
Hoje a situação é bem diferente, pontuam eles, pois existem dois prazos bem próximos para os contribuintes que pretendem quitar ou parcelar débitos federais com desconto: 31 de julho de 2014 e 25 de agosto de 2014.
Trata-se de parcelamentos diferentes e não o mesmo parcelamento com prazo prorrogado para 25 de agosto. "É verdade que os programas têm semelhanças: por exemplo, o número de parcelas (até 180) e alguns dos descontos (até 100% de multas, no caso de pagamento à vista). Contudo, existem diferenças bastante importantes, que devem ser levadas em consideração na hora de decidir quando aderir", dizem os advogados.
Nesta quinta-feira (31/7), vence o prazo para aderir ao famoso Refis da Crise, bem como a outros três programas que não serão detalhados aqui*. "O Refis da Crise foi criado inicialmente durante a crise econômica de 2008/2009, pela Lei 11.941. Ele foi reaberto em 2013 e novamente reaberto esse ano, pela Lei 12.973 (art. 93)", explicam Jucá e Costa.
O Refis da Crise tem três características muito importantes: (i) ele se aplica somente a débitos vencidos até 30 de novembro de 2008; (ii) possui descontos menores para os débitos que já haviam sido parcelados no REFIS, PAES ou PAEX; e (iii) o contribuinte que decidir parcelar não precisa pagar nenhuma "entrada", basta dividir o valor do débito pelo número de parcelas (parcela mínima de R$ 100 para pessoas jurídicas, R$ 50 para pessoas físicas e valores especiais para quem estava no REFIS, PAES ou PAEX).
No dia 25 de agosto, vence o prazo para aderir ao que ficou conhecido como Refis da Copa, criado pela Lei 12.996/2014. Segundo os advogados, o Refis da Copa tem duas vantagens e uma desvantagem quando comparado ao REFIS da Crise: (i) a primeira vantagem é que abrange débitos de um período maior - o contribuinte pode incluir débitos vencidos até 31/12/2013; (ii) a segunda vantagem é que não reduz os descontos para débitos que já haviam sido parcelados no REFIS, PAES, PAEX ou em outros programas; e (iii) a desvantagem é que obriga o contribuinte a pagar uma "entrada" para poder ingressar no parcelamento, que varia entre 5% e 20% do valor que sobrar da dívida após aplicação dos descontos.
Portanto, caso tenha débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, o contribuinte ainda pode aderir ao REFIS da Crise sem a necessidade de pagar a "entrada". Para isso, deve obedecer o prazo da próxima quinta-feira (31/7).
Nos casos em que o REFIS da Crise não se aplica ou é menos vantajoso, o contribuinte poderá aderir ao REFIS da Copa (prazo 25 de agosto, débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013), com a necessidade de pagar a "entrada", que poderá ser divida em cinco parcelas. "O valor remanescente do débito será divido pelo número de parcelas que o contribuinte indicar (até 180 parcelas), que começarão a ser pagas depois que a ‘entrada' for quitada", finalizam Jucá e Costa.
_____________________
* Os outros 3 parcelamentos que vencem no dia 31/7/2014 são aqueles aplicáveis aos: (i) débitos de PIS e COFINS das instituições financeiras, (ii) débitos de PIS e COFINS decorrentes da discussão sobre a necessidade de incluir o ICMS na base de cálculo dessas contribuições e (iii) débitos de IRPJ e CSL decorrentes da tributação das controladas e coligadas no exterior.
Por Vinicius Jucá Alves e Guilherme Costa
Vinicius Jucá Alves sócio do TozziniFreire Advogados
Guilherme Costa associado do TozziniFreire Advogados
Fonte: Revista Consultor Jurídico (30.07.2014)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
