Jurídico
31/07/2014 11:45 - Incentivos serão retirados até dezembro de 2029
Se o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para acabar com a guerra fiscal, assinado por 21 Estados, for aprovado sem unanimidade - o que depende do Projeto de Lei nº 130, em andamento do Senado -, seus efeitos podem entrar em vigor ainda neste ano. O que traz segurança ao mercado é que deverá ser cumprida uma espécie de "fase de transição", que estabelece até quando determinados benefícios, hoje em vigor, poderão ser concedidos pelos signatários do convênio.
Considerando que o convênio entre em vigor neste ano, o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, calcula que poderão ser mantidos até 31 de dezembro de 2029 benefícios relacionados ao fomento das atividades agropecuária, industrial e agroindustrial, investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Já benefícios aos importadores relacionados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária, vinculadas ao comércio internacional, poderão permanecer até o fim de 2022. Se relacionados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuário e extrativo vegetal "in natura", até 2017. Para os demais, o prazo encerraria-se no fim de 2015.
Se no fim do prazo o Estado não revogar o ato que concedeu o benefício, os outros podem propor ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Por outro lado, as condições impostas para aplicação do convênio também resultam em impacto financeiro. A alíquota interestadual do ICMS seria de 11% até 31 de dezembro e seria reduzida a cada ano. Ela chegaria a 4% a partir de 1º de janeiro de 2021.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (31.07.2014)
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