Jurídico
31/07/2014 11:43 - Súmulas do STF poderão se tornar vinculantes
Tramitam na Corte 20 propostas apresentadas pelo Ministro Gilmar Mendes.
Algumas súmulas do STF poderão se tornar súmulas vinculantes. Isso porque tramitam na Corte 20 propostas, apresentadas pelo Ministro Gilmar Mendes, que preveem essa possibilidade. Entre os temas das PSVs estão a proibição do Judiciário em aumentar vencimentos de servidores públicos, competência da União para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF, instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, eficácia de medida provisória e cobrança do ICMS de mercadoria importada, e contribuição confederativa.
As súmulas tratam ainda da constitucionalidade de alíquotas progressivas do IPTU, princípio da anterioridade da obrigação tributária, taxa de iluminação pública, reajuste concedido aos servidores militares pelas leis 8.622/93 e 8.627/93, auxílio-alimentação dos servidores inativos, vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, exame psicotécnico para candidato a cargo público, e contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
Outros assuntos que poderão ser objeto de súmula vinculante são: competência constitucional do Tribunal do Júri, competência legislativa da União para definição dos crimes de responsabilidade, fixação do BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I, e a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos.
Histórico
Desde maio de 2007, o STF aprovou 33 verbetes de súmulas vinculantes, que podem ser consultadas no site do Supremo. Entre elas estão a que trata da ilegalidade do uso de algemas no preso, quando este não representa resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, e a que proíbe o nepotismo em órgãos da Administração Pública federais, estaduais, municipais e do DF, nos três Poderes.
A última proposta de súmula aprovada pelo plenário do Supremo, em 9 de abril deste ano, prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. De 2007 até hoje foram protocoladas 112 PSVs.
Fonte: Migalhas (30.07.2014)
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