Jurídico
30/07/2014 14:20 - Aprovadas reduções de imposto para importação de 502 máquinas e equipamentos
Brasília (28 de julho) - Foram publicadas hoje duas novas Resoluções Camex que reduzem o Imposto de Importação para 502 máquinas e equipamentos industriais sem fabricação no Brasil. A Resolução Camex n° 58 aprova a redução de 14% para 2% para compras externas de 494 bens de capital, e de 14% para 0% para importação de um item classificado no código 9018.90.40 da Nomenclatura Comum do Mercosul (Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável). Já a Resolução Camex nº 59 altera de 16% para 2% as alíquotas para sete bens de informática e telecomunicação. As reduções do Imposto de Importação são válidas até 31 de dezembro de 2015.
Os valores estimados referentes às importações dos itens listados nas duas Resoluções Camex publicadas hoje serão de US$ 1,8 bilhão. As importações com redução tarifária virão principalmente, dos EUA (30,3%), da Alemanha (23,4%), da Itália (17,6%) e da China (8,9%). Segundo informações fornecidas pelas empresas que solicitaram os ex-tarifários, os equipamentos devem ser utilizados em projetos que somam US$ 2,3 bilhões em investimentos globais principalmente nos setores: ferroviário (24,2%), gráfico (14,2%), de petróleo (13,6%) e de mineração (12%). Serão beneficiadas obras de implantação e operação de sistemas de transporte coletivo de passageiros (veículos leves sobre trilhos); o escoamento de energia proveniente de usinas eólicas; a ampliação de produção de vacinas e medicamentos veterinários; e a construção de uma fábrica de tratores agrícolas, entre outros.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (28.07.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
