Jurídico
28/07/2014 12:03 - Novo Simples só vale para Empresa com folha de salários alta
Cerca de 140 novas categorias poderão aderir ao regime simplificado, mas podem não ter reduções tributárias
Volume de encargos previdenciários pagos é o principal fator a ser analisado ao decidir se vale a pena migrar
Apenas empresas com uma folha de pagamento alta em relação a seu faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples (regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas).
A medida, que permite que 140 novas categorias entrem nesse sistema, foi aprovada pelo Senado no dia 16 e aguarda sanção presidencial.
Pela lei aprovada, companhias de setores como medicina, engenharia e arquitetura que faturam até R$ 3,6 milhões poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar o pagamento de impostos ainda maiores.
Isso acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas novas categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação varia entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os ganhos crescem). Nesse valor já são inclusos encargos previdenciários, como a contribuição patronal ao INSS.
Na opção do pagamento de tributos pelo sistema do lucro presumido, do qual a maioria das empresas poderia migrar, é cobrada uma taxa calculada a partir de uma tabela de lucro estimada para seu setor de atuação. No caso dos prestadores de serviços, ela fica em torno de 16,3%, mas sem incluir os encargos previdenciários.
Como a nova tabela do Simples parte de um valor maior do que esse, a única forma de o regime valer a pena é a companhia pagar tributos altos relacionados à folha de pagamento.
Vale a pena?
No quadro ao lado, simulações ilustram uma situação em que o Simples é a melhor opção e outra em que ele perde para o lucro presumido. No caso em que ele é o mais adequado, a folha de pagamento da empresa equivale a 25% do faturamento.
Além do valor do imposto a ser pago, o empresário também deve considerar que, quando opta pelo Simples, tem uma diminuição de custos com a redução da burocracia e o envio de informações, diz Julio Durante, consultor do Sebrae-SP.
"Há um custo intangível de estar fora do Simples, pois as obrigações acessórias de outros regimes são muitas, como o preenchimento e envio de diferentes formulários em datas diferentes."
As empresas podem começar a pagar seus impostos pelo Simples a partir de 2015.
O governo estuda a possibilidade de revisar as tabelas de tributação do Simples Nacional. Para isso, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa contratou quatro instituições de ensino e pesquisa, como antecipou a Folha em junho.
Elas devem apresentar um estudo sobre quais seriam as melhores alíquotas para garantir, ao mesmo tempo, desoneração tributária para pequenas empresas sem causar prejuízos a arrecadação fiscal. O prazo para conclusão do estudo é de 90 dias após a sanção da lei.
Filipe Oliveira de São Paulo
Fonte: Folha de São Paulo (28.07.2014)
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