Jurídico
28/07/2014 12:02 - Confaz exclui Piauí do Protocolo ICMS 21
O Estado do Piauí não faz mais parte do acordo firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico ou via telemarketing, quando a mercadoria adquirida destina-se a consumidor final. Originalmente, 19 Estados e o Distrito Federal participavam do Protocolo ICMS nº 21, de 2011. A exclusão do Piauí foi oficializada com a publicação no Diário Oficial da União, na sexta-feira, do Protocolo ICMS nº 37.
O Protocolo 21 determina que, se uma mercadoria, por exemplo, sai do Sul ou Sudeste - exceto Espírito Santo - para algum dos Estados signatários do protocolo, as empresas que vendem o produto pela internet devem recolher um adicional de 10% de ICMS para o Estado destinatário. Se a mercadoria sai do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, essa alíquota cai para 5%. Mas a empresa não deixa de recolher o imposto cheio para o Estado de origem da mercadoria. O novo protocolo entra em vigor hoje e produz efeitos a partir de 1º de setembro.
Em fevereiro, uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança do adicional ao analisar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Comércio (CNC). A CNC alegou que o ICMS só poderia ser cobrado pelos Estados de origem dos produtos ou haveria bitributação. Em março, o Ministro determinou que a suspensão teria validade a partir da concessão da liminar.
Ainda assim, a determinação que exclui o Piauí é importante para garantir a não aplicação do Protocolo 21 nas operações com o Estado. Em abril, por exemplo, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) recorreu ao STF porque os Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul estariam apreendendo as mercadorias das empresas que não recolheram o adicional.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (28.07.2014)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

