Jurídico
28/07/2014 11:54 - Cláusula de Acordo de trabalho não pode reduzir intervalo intrajornada
Cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho não pode reduzir ou suprimir o intervalo intrajornada, porque se trata de norma de caráter de higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim dispõe a Súmula 437, usada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar período integral de intervalo intrajornada que tinha sido reduzido em acordo.
A relatora da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a Empresa reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos autorizada indevidamente por Norma Coletiva. Segundo ela, a Súmula 437 impede que qualquer cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho suprima ou reduza o intervalo intrajornada. Isso porque se trata de norma de caráter de higiene, saúde e segurança do trabalho.
O entendimento é resultado de interpretação pacífica do TST sobre o artigo 71, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo dispõe sobre a obrigatoriedade de o empregador conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, quando a duração do trabalho for superior a seis horas.
A não observação desse entendimento, como no caso da Empresa, "implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, acrescidos dos reflexos legais, em face da natureza salarial da parcela".
Condenada, a empresa deverá pagar ao trabalhador uma hora diária, acrescida de 50%, como determina o item I da Súmula 437 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1789-37.2011.5.02.0432
Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.07.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
