Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/07/2014 11:00 - Crédito de ICMS será usado em compra de veículo

Produtores rurais, estabelecimentos industriais e atacadistas em Minas Gerais poderão usar créditos de ICMS - de qualquer origem - para adquirir caminhonete, furgão, caminhão ou trator para transporte de carga. O benefício fiscal é válido até 31 de janeiro de 2015.

 

A medida foi instituída por meio do Decreto nº 46.562, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma acaba com as restrições existentes. Os contribuintes só podiam usar determinados créditos para a aquisição desses bens.


A medida é importante, segundo advogados, porque os contribuintes mineiros acumulam muitos créditos de ICMS em razão dos benefícios instituídos pelo Estado para reagir à guerra fiscal. Mesmo os exportadores têm dificuldades para usá-los porque o governo reduziu o valor global mensal liberado para a venda de créditos a terceiros. Já chegou a R$ 40 milhões e hoje é de R$ 10 milhões.


"É relevante uma oportunidade como essa, de uso dos créditos sem restrição de origem. Varejistas foram excluídos do benefício, mas os demais devem ficar atentos ao prazo de janeiro de 2015", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.


O mesmo decreto também amplia as possibilidades de transferência de créditos de ICMS por fabricantes de ração. O benefício passou a valer para fornecedores para "suinocultura, produtor de pinto de um dia, criador de galináceos, exceto para corte, produtor de ovos ou criador de suínos". Antes, o benefício só era permitido ao fabricante de ração para a avicultura.


Esses contribuintes poderão vender seus créditos de ICMS para frigoríficos que promovem abate de aves ou suínos. Poderá ainda ser transferido para fornecedor situado em Minas Gerais para o pagamento de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para emprego na fabricação ou embalagem de produto, ou de bem para ativo imobilizado, uso ou consumo do estabelecimento, até o limite de 30% do valor da operação.


O saldo credor também poderá ser usado para pagar o diferencial de alíquotas de ICMS devido nas compras interestaduais destinadas ao ativo imobilizado, sem similar fabricado no Estado.


Também foi publicado ontem, no Diário Oficial de Minas Gerais, o Decreto nº 46.563. A norma acaba com a renovação anual para regime especial de tributação relativo ao pagamento de ICMS, escrituração ou emissão de documentos fiscais.


Por Laura Ignacio | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico (25.07.2014)

 


Decreto n˚46.562 na íntegra

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
04/08/2025 14:09 - Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil

Veja mais >>>