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24/07/2014 11:50 - SRTE/BA divulga dados da fiscalização da Lei de Cotas

Através da fiscalização do trabalho, as empresas são notificadas para cumprir a cota de contratação de PCD´s e Reabilitados do INSS.

 

Salvador, 23/07/2014 - De acordo com o Censo de 2010, no Brasil a população é composta por 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a quase 24% do total dos mais de 190 milhões de brasileiros. Mesmo com a existência da lei de Cotas há 23 anos, ainda é muito grande o déficit de contratação de pessoas com deficiência (PCd´s) e reabilitados do INSS.


Segundo a Relação Anual de Informações (RAIS), em 2012 foram declarados 330,3 mil vínculos como PCD, o que corresponde a 0,70% do total dos vínculos empregatícios, sinalizando uma relativa estabilidade, quando comparado com o resultado registrado em 2011 (0,70%).


A fim de inserir essa parcela da população no mercado de trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), realiza fiscalizações, cobrando das empresas o cumprimento da Lei 8.213 de 1991 - Lei de Cotas, que exige, para as empresas com mais de 100 empregados, a contratação de 2% a 5% do seu quadro, de Pcd´s e Reabilitados do INSS, sendo que esse percentual varia, de acordo com a quantidade de empregados que a empresa possui. As empresas fiscalizadas, que não cumprem as exigências da legislação são autuadas e obrigadas a pagar multa por PcD´s não contratados.



Dados - De janeiro a junho de 2014, 609 PCd´s foram contratados através da fiscalização direta e mais 83 PCd´s como aprendizes. As empresas, normalmente, alegam dificuldades em contratar esse profissional, como baixo de qualificação ou falta de mão de obra disponível no mercado. "Precisamos enfatizar que a Lei 8213 completa 23 anos e ainda hoje há necessidade de mudança na postura e atitude das empresas. Precisamos desmistificar a ideia de que contratar pessoas com deficiência gera dificuldades e acarreta custos para as empresas. É preciso que as empresas passem a vislumbrar a capacidade produtiva das pessoas com deficiência que tem direito a igualdade de oportunidade como os demais trabalhadores. A cota é para garantir um direito fundamental da cidadania que é o direito ao trabalho", afirma Graça Porto, Auditora Fiscal do Trabalho e Coordenadora do Projeto de Inserção de PCD's no mercado de trabalho da SRTE/BA.



Lei de Cotas - Instituída em 1991, a Lei nº 8.213, de contratação de Pessoas com Deficiência nas Empresas, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.


Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na proporção de 100 a 200 funcionários (2%); de 201 a 500 funcionários (3%); de 501 a 1000 funcionários (4%); e de 1001 em diante funcionários (5%).

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (23.07.2014)

 

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