Jurídico
24/07/2014 11:49 - Funcionário é reintegrado ao provar que Empresa violou lei de cotas
SÃO PAULO - Um trabalhador conseguiu provar que, ao ser demitido, sua empregadora desrespeitou a cota mínima prevista em lei para preenchimento de cargos com deficientes físicos ou reabilitados e foi reintegrado à empresa por decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi unânime.
O percentual está previsto na Lei nº 8.213, de 1991, a Lei da Previdência Social. De acordo com o artigo 93 da norma, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
O trabalhador foi contratado pela Tupy S.A. como técnico, na cota de deficientes e foi demitido sem justa causa. Segundo o processo isso ocorreu assim que ele informou aos superiores que havia pedido a aposentadoria.
O funcionário alegou que ao dispensá-lo a empresa não respeitou o percentual mínimo de deficientes nem contratou, no mesmo momento, deficiente para substitui-lo, tornando sua dispensa ilegal. A empresa defendeu a validade da dispensa e afirmou que observou a legislação, pois contratou deficiente auditivo para a substituição.
A 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) levou em conta laudo médico que provou que o segundo contratado tem necessidades especiais e rejeitou o pedido de reintegração. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC) manteve a sentença.
O trabalhador recorreu ao TST. Para a 8ª Turma da Corte, porém, se a empresa não cumpre o percentual mínimo previsto na lei, não há como saber se a contratação de outro trabalhador com deficiência foi motivada pela cota legal ou pela dispensa de alguém nas mesmas condições.
O relator da matéria, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro aceitou a reintegração, com o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento, e foi seguido pelos demais ministros.
Fonte: Valor Econômico (23.07.2014)
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