Jurídico
22/07/2014 11:27 - Volume de Normas editadas prejudica pequenas Empresas
A dificuldade para acompanhar as edições das normas tributárias e a quantidade de obrigações ou adaptações que ocorrem todos os anos tem prejudicado cada vez mais as empresas no Brasil, principalmente as de menor porte, em meio a este cenário de fraco ritmo da economia.
De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) são editadas no Brasil, em média, 37 normas tributárias por dia, o equivalente a 1,57 norma tributária por hora. Para se manter atualizado, um contador ou tributarista teria que ter pelo menos duas horas do seu dia para ler as novas propostas. Segundo especialistas entrevistados pelo DCI, esse processo afeta mais as pequenas empresas - cujo pagamento de impostos federais cresce mais do que a soma a nível nacional -, as quais não contam, muitas vezes, com um departamento exclusivo para acompanhar as alterações.
"Um varejista, por exemplo, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica, precisa informar além dos dados básicos, a nomenclatura comum de Mercosul de um lápis, o que é difícil para o pequeno empresário saber. Ou seja, se para um especialista já é difícil acompanhar essas regras, imagina para uma micro e pequena empresa brasileira", aponta o gerente de marketing da Mastermaq Softwares, Helbert Macedo.
E segundo o diretor de operações, também da Mastermaq, Renato Tostes, "as penas aplicadas para quem não cumprir corretamente, independentemente do motivo, podem chegar a 75% do valor do imposto não recolhido acrescido do valor de juros".
Karin Friese Soliva Soria, supervisora da área de consultoria previdenciária e trabalhista da De Biasi Auditores Independentes, revela que as principais mudanças atualmente estão relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados. "O problema é que o contador necessita não só entender a legislação ou as mudanças que ocorrem somente no estado de atuação, mas também de outras regiões na qual seu cliente atua", exemplifica a supervisora.
A especialista aponta ainda que somente na De Biasi existem três áreas tributárias para conseguir atender às legislações. "Temos áreas específicas para tributos diretos, outra para indiretos e outra para obrigações trabalhista e previdenciárias. Isso tudo porque um só especialista não daria conta", entende Karin.
O diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Valter Shimidu, que compartilha da opinião dos demais especialistas entrevistados pelo DCI com relação aos efeitos principalmente nas companhias de menor porte, afirma que é a complexidade do sistema tributário brasileiro também prejudica a entrada de investimentos estrangeiros diretos. "A ineficiência do sistema é parte do problema que temos hoje [atrair investimentos]", disse.
Mais adaptações
Os especialistas concordam ainda que a partir deste segundo semestre de 2014, a quantidade de obrigações devem aumentar à medida que a Receita Federal divulga as instruções para se adaptar ao chamado eSocial, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Contudo, eles também entendem que, no futuro, o projeto deve trazer mais transparência na relação entre empregado e empregador no Brasil.
Com o eSocial as informações trabalhistas serão simplificadas no envio eletrônico de um documento. O objetivo do governo é cruzar dados cadastrais, como CPF e PIS, com os registros nos sistemas governamentais, evitando, por exemplo, divergências ou duplicidades de dados para solicitação da aposentadoria ou benefícios da previdência, um dos maiores problema enfrentados pela gestão pública.
"O eSocial vai demandar bastante do contador, porque a própria empresa vai ter que gerar os arquivos [de dados de todo os funcionários]. Estamos tratando isso como uma atividade paralela, além da rotina diária que é complicada", ressalta Shimidu.
O professor da Universidade Mackenzie, Edmilson Lins Machado, comenta, por outro lado, que a adequação ao eSocial, depende da mudança cultural dos brasileiros. "A empresa terá que mudar a forma de contratação do funcionário. O empregado não poderá mais começar a trabalhar sem que todo o processo de contratação esteja pronto, como acontece com frequência", afirma. "O pequeno empresário deveria buscar essas informações, o que não faz normalmente. As entidades ligadas a ele precisam divulgar mais isso, mesmo sem ter um cronograma definido para as empresas de menor porte", acrescenta o professor.
Fernanda Bompan
Fonte: DCI (22.07.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

