Jurídico
22/07/2014 11:24 - CNI defende mudanças em Acordos COLETIVOS
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou documento para defender mudanças nas regras para os Acordos e Convenções Coletivas, por meio da aprovação de dois projetos de lei (PLs) que tramitam na Câmara dos Deputados. Um deles amplia o prazo de vigência das negociações. O outro possibilita que os acordos se sobreponham às leis trabalhistas.
No documento, que foi enviado aos presidenciáveis, a entidade defende a valorização desses acordos. "Nossa legislação trabalhista é da década de 40, então já está ultrapassada, não atende aos avanços tecnológicos e às novas formas de trabalho", afirma a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.
Os projetos de lei 4.193, de 2012, e 6.411, de 2013, aguardam pela análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Caso aprovadas, as propostas serão enviadas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ao plenário.
O PL 4.193 altera o artigo nº 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que os acordos coletivos prevaleçam sobre as leis trabalhistas, desde que não contrariem a Constituição ou as normas de saúde e segurança do trabalhador. O projeto foi proposto pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que espera que o tema seja analisado pelo plenário em 2015. "O projeto não fere nenhum direito do trabalhador, apenas dá a ele a possibilidade de negociar por meio de acordo coletivo", afirma.
Já o PL 6.411 altera o artigo nº 614 da CLT para prever que as negociações valeriam por quatro anos, e não mais por dois anos. O projeto prevê ainda que as condições de trabalho acordadas valem apenas para o período estabelecido entre as partes. Atualmente, de acordo com a Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um benefício garantido por meio de acordo ou convenção coletiva continua vigente até que uma negociação posterior o revogue ou altere.
A proposta ainda não foi analisado pela CTASP, mas o relator do PL na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP) opinou por excluir do projeto a parte que determina que o acordado não integra o contrato de trabalho, por entender que o modelo atual estimularia mais a negociação coletiva.
Segundo Sylvia, para a indústria seria interessante, por exemplo, acordar em negociações coletivas o aumento da jornada de trabalho em períodos de maior demanda, como Natal e Páscoa. Atualmente, a CLT fixa o limite de duas horas extras diárias.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (22.07.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
