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22/07/2014 11:22 - TED com erro será devolvida em até 1 hora

Nova regra do BC para transferência visa agilizar e padronizar limite de tempo para cancelamento da operação
Medida, contudo, só passa a valer em maio de 2015, para que as instituições possam ajustar seus sistemas

 

 

O BC (Banco Central) alterou nesta segunda-feira (21) as regras para devolução da TED (transferência eletrônica disponível). A medida torna mais rápido o cancelamento da operação em casos de erro de identificação do destinatário ou de inadequação de finalidade.


A circular 3.710 limita em 60 minutos o prazo máximo para a devolução do valor, contados a partir do recebimento do dinheiro pelo outro banco.


De acordo com o BC, a regulamentação anterior estabelecia apenas que essa devolução deveria ser feita "tempestivamente", o que dava margem a diferentes interpretações em cada instituição financeira e acabava gerando reclamações dos clientes.


A medida, contudo, só passará a valer em maio de 2015, para que as instituições possam ajustar seus sistemas.

 

Sem restrições


Na mesma circular, o BC também ampliou as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços permitidos pela autoridade bancária.


O objetivo é eliminar restrições das instituições financeiras que impossibilitavam a concretização de novos negócios ou investimentos.


A TED é uma forma de movimentação financeira cuja compensação do crédito é mais ágil, permitindo que o destinatário receba o valor no mesmo dia em que a transferência é solicitada.


Em outras modalidades, é preciso aguardar ao menos um dia para a conclusão da operação.

 

Valor Mínimo


Essa operação interbancária, no entanto, tem valor mínimo para ser realizada, que no início do mês foi reduzido de R$ 1.000 para R$ 750.


Essa limitação, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), impede que haja demanda excessiva de transferências do tipo e sobrecarrega nos sistemas.


Quando foi criada, em 2002, a TED tinha valor mínimo de R$ 5 milhões. A expectativa é que, até o final de 2015, esse valor seja zerado.

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (22.07.2014)

 

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