Jurídico
16/07/2014 12:12 - Comissão reduz o INSS de empregado doméstico e patrão
Alíquota para empregador e empregado fica em 6%; proposta seguirá para sanção
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, projeto de lei que reduz a contribuição paga ao INSS pelo empregador e empregado doméstico.
Para o empregador, a alíquota cai de 12% para 6% e, para o empregado, é fixada alíquota única de 6% (hoje ela varia de acordo com o salário). A proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para que ela seja votada em plenário.
O Planalto defende a aprovação de uma proposta mais abrangente de regulamentação do trabalho doméstico que está em discussão em uma comissão mista.
Esse texto também prevê a redução da alíquota do INSS do empregador (para 8%), mas ainda regulamenta o pagamento obrigatório da contribuição do FGTS (8%) e o seguro por acidente de trabalho (0,8%) --benefícios garantidos com a aprovação, em 2013, da emenda que ampliou os direitos dos domésticos.
Nesse caso, não há perda de arrecadação para a União. Pelas regras de hoje, a alíquota de contribuição dos empregados domésticos varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Imposto De Renda
O texto, por outro lado, acaba com a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda. Atualmente, é possível declarar o pagamento e obter dedução.
O projeto aprovado estabelece ainda a instituição de uma Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD) com a identificação do empregador. O objetivo é permitir que a Previdência Social localize o patrão, caso seja descumprido o pagamento do INSS.
A proposta é que a desoneração comece a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Mariana Haubert de Brasília
Fonte: Folha de São Paulo (16.07.2014)

Veja mais >>>
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
04/08/2025 14:09 - Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil