Jurídico
16/07/2014 12:04 - Pequenas dívidas serão protestadas em cartório
O governo de São Paulo pretende realizar o protesto em massa de todos os débitos de contribuintes em valores a partir de R$ 200. Com a medida, pretende recuperar pequenos créditos cuja cobrança por meio judicial não compensaria, como no caso das inúmeras dívidas relativas ao IPVA. A intenção da Procuradoria-Geral do Estado é a partir de setembro encaminhar 100 mil débitos por mês aos cartórios de protesto e em janeiro do ano que vem dobrar esse número. Com a medida, os nomes dos inadimplentes poder ão ser inscritos em serviços de proteção ao crédito, como o Serasa.
Além dos débitos de IPVA, que já são encaminhados para os cartórios, débitos de ITCMD, custas processuais e multas aplicadas por secretarias do Estado ou autarquias serão protestados. De acordo com o Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, o percentual de recuperação de créditos por meio das ações de execução fiscal corresponde a 1,5%. Já nos protestos, além de não existir custo para o Estado, o retorno é de 16%. Apesar disso, a meta de São Paulo é alcançar um percentual maior de recuperação de créditos de aproximadamente 22% com a medida.
Os protestos ocorrem por lotes e atualmente, no caso do IPVA, o Estado está protestando os do ano de 2010. A média anual de novas inscrições em dívida ativa de débitos não pagos, referentes ao imposto, é de 800 mil.
A medida passou a ser adotada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo experimentalmente em 2005, a partir do protesto de 31 devedores "contumazes" do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na capital -contribuintes que declararam, mas não pagaram o tributo. O protesto em cartório foi contestado pelos contribuintes e a legalidade da questão foi parar na Justiça. Chegou a ser tema de um recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que perdeu o objeto.
Além de previsão em lei federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar um pedido de providência da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou legal a polêmica forma de cobrança, questionada pelos contribuintes, que alegam que o protesto, adotado por alguns Estados e municípios e pela Advocacia-Geral da União (AGU), é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais já dispõe sobre as possíveis formas de cobrança de tributos.
Por Zínia Baeta | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (16.07.2014)
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