Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/07/2014 11:47 - MP 651 traz esclarecimento sobre PIS/Cofins em venda de participações

BRASÍLIA E SÃO PAULO - Entre os mais de 50 artigos da Medida Provisória (MP) 651, editada ontem, está um que trata da fórmula de cálculo de PIS/Cofins incidente na venda de participações societárias, que tem impacto concentrado sobre empresas que têm como objeto a negociação de fatias em outras companhias. Como exemplo, estão BNDESPar e Bradespar.

 

De acordo com a sócia responsável pela área tributária do W & Z Advogados, Adriana Angellozi, a principal contribuição da MP é a elucidação sobre a base de cálculo que determina a incidência do tributo. Agora está claro que se pode excluir o custo de aquisição do valor de venda da participação. Até então, não havia essa previsão explícita na legislação.


Segundo Adriana, a maioria das empresas já utilizava a metodologia que calculava o imposto sobre o ganho líquido do negócio, mas como não havia previsão legal as companhias ficam sujeitas a autuações da Receita.


A MP também trouxe unificação do tratamento tributário dado à venda de participações societárias que transitam no balanço como "circulantes". Os ativos classificados como "não circulantes" já eram isentos de PIS/Cofins em alienações.


De acordo com Adriana, toda venda de ativo circulante pagará, a contar de janeiro de 2015, uma alíquota única de 4%, conforme redação dada pela MP.


Até agora, existiam duas possibilidade de tributação, variando conforme o regime adotado pela empresa para apuração do PIS/Cofins. Dentro do regime cumulativo, o imposto era de 3%. No regime não cumulativo essa alíquota era de 7,3%, mas cabiam deduções, que a depender do caso poderiam levar a alíquota abaixo de 3%. Por isso, apesar de haver uma majoração de tributo (de 3% para 4%) a Receita estima um custo fiscal de cerca de R$ 45 milhões em 2015 com a adoção de tal medida.


A MP também trouxe esclarecimentos sobre a integralização de cotas de fundos por meio da entrega de ativos financeiros. De acordo com o texto, o recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital ficará a cargo do administrador do fundo e não do emissor do ativo.


O Ato Declaratório Interpretativo 7/2007 da Receita Federal já dava essa orientação, mas havia uma série de questionamentos sobre o fundamento da cobrança. Para o advogado Daniel Loria, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, o objetivo da MP é dar amparo legal à tributação. Por isso, deverá representar uma fonte adicional de tributação para o Fisco.


No entanto, ponderou Loria, a medida provisória não esclarece todas as dúvidas. Por exemplo, o texto diz que a comprovação do custo de aquisição dos ativos financeiros cabe ao investidor, mas não faz menção a como se define o preço de integralização. Para se auferir um ganho de capital, é preciso saber qual a diferença entre o preço e o custo de integralização.


"Não há um valor presumido que necessariamente resulte em ganho de capital", disse Loria. A expectativa dele é que o tema seja detalhado na regulamentação da medida.


Por Eduardo Campos e Talita Moreira | Valor

 

Fonte: Valor Econômico (11.07.2014)

 

 

Medida Provisória n°651 na íntegra

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>