Jurídico
14/07/2014 11:46 - Contribuintes podem pagar, com descontos, dívidas em nome de terceiros em SP
Os contribuintes paulistas podem aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD/2014) do governo estadual e regularizar não apenas os seus débitos, mas também as dívidas em nome de outra pessoa física ou jurídica, com benefício de reduções de multa e de juros.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado incluíram no site www.ppd2014.sp.gov.br uma funcionalidade que permite a adesão ao PPD, até 29 de agosto deste ano, de quem pretende pagar as dívidas de terceiros.
A medida permite, por exemplo, a adesão de proprietários de veículos com débitos de IPVA que estão registrados em nome de outras pessoas físicas e jurídicas, alienados ou arrendados. O sistema está aberto também para quitar débitos do ITCMD (imposto sobre doações e heranças) além de taxas de qualquer origem que estiverem em nome de terceiros.
O contribuinte deve acessar o site e selecionar os débitos que pretende quitar de uma só vez ou parcelar. Segundo a Fazenda paulista, é possível simular o valor com desconto, tanto para pagamento à vista como em parcelas. Se optar pelo parcelamento, o interessado deve informar o prazo desejado para saber o valor de cada mensalidade.
O contribuinte que pagar os débitos à vista terá reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. No caso de parcelamento (até 24 parcelas, com acréscimo de 0,64% ao mês), as reduções são de 50% nas multas e de 40% nos juros. O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 200 (para pessoas físicas) e a R$ 500 (para pessoas jurídicas).
Além do IPVA e do ITCMD, podem ser incluídos no PPD taxas de qualquer espécie e origem, taxas judiciárias, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais e penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Os débitos tributários devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos não tributários devem ter vencido até a mesma data.
Marcos Cézari colaboração para a Folha
Fonte: Folha de São Paulo (11.07.2014)
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