Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/07/2014 11:46 - Contribuintes podem pagar, com descontos, dívidas em nome de terceiros em SP

Os contribuintes paulistas podem aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD/2014) do governo estadual e regularizar não apenas os seus débitos, mas também as dívidas em nome de outra pessoa física ou jurídica, com benefício de reduções de multa e de juros.

 

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado incluíram no site www.ppd2014.sp.gov.br uma funcionalidade que permite a adesão ao PPD, até 29 de agosto deste ano, de quem pretende pagar as dívidas de terceiros.


A medida permite, por exemplo, a adesão de proprietários de veículos com débitos de IPVA que estão registrados em nome de outras pessoas físicas e jurídicas, alienados ou arrendados. O sistema está aberto também para quitar débitos do ITCMD (imposto sobre doações e heranças) além de taxas de qualquer origem que estiverem em nome de terceiros.


O contribuinte deve acessar o site e selecionar os débitos que pretende quitar de uma só vez ou parcelar. Segundo a Fazenda paulista, é possível simular o valor com desconto, tanto para pagamento à vista como em parcelas. Se optar pelo parcelamento, o interessado deve informar o prazo desejado para saber o valor de cada mensalidade.


O contribuinte que pagar os débitos à vista terá reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. No caso de parcelamento (até 24 parcelas, com acréscimo de 0,64% ao mês), as reduções são de 50% nas multas e de 40% nos juros. O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 200 (para pessoas físicas) e a R$ 500 (para pessoas jurídicas).
Além do IPVA e do ITCMD, podem ser incluídos no PPD taxas de qualquer espécie e origem, taxas judiciárias, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais e penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.


Os débitos tributários devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos não tributários devem ter vencido até a mesma data.


Marcos Cézari colaboração para a Folha

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (11.07.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>