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11/07/2014 10:50 - Súmula do TST é questionada no Supremo

Uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata da vigência de cláusulas estabelecidas por meio de acordos ou convenções coletivas.


Em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Confenen alega que a Súmula nº 277 é irregular. O texto estabelece que "as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".


Na prática, a súmula estabelece que um benefício garantido por meio de acordo ou convenção coletiva continua vigente até que uma negociação posterior o revogue ou altere. "Com a súmula, se uma determinada cláusula não for repetida, continua estabelecendo direitos aos empregados", diz o advogado Thiago de Carvalho e Silva e Silva, do PLKC Advogados. Para a advogada Cristiane Grano Haik, do mesmo escritório, o texto segue o princípio de que direitos trabalhistas não podem ser reduzidos.


A Confenen apresenta na ação vários argumentos contra a súmula e pede liminar para suspender o efeito de todas as decisões que a utilizaram como base até o julgamento da questão pelos ministros.


A entidade alega que não existiam, até a edição do texto, decisões suficientes para que o entendimento fosse consolidado. Prova disso, segundo confederação, é o fato de até 2012 a súmula ter redação contrária à atual. "A jurisprudência trabalhista consagrava o entendimento de que as normas coletivas vigoravam no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos", afirma a Confenen na ADPF.


Na ação, a entidade defende ainda que a súmula vai contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 614 da norma determina que as convenções ou acordos de trabalho não poderão ter duração superior a dois anos.


Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada a se manifestar nesta ação.


Por Bárbara Mengardo | De Brasília



Fonte: Valor Econômico (11.07.2014)

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