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04/07/2014 11:09 - Lei do RJ protege consumidores de cobranças

Está em vigor no Estado do Rio de Janeiro uma nova lei que protege consumidores de cobranças indevidas. Os principais objetivos da norma são evitar a falta de transparência dos valores cobrados por companhias ou instituições financeiras, a exposição indevida, constrangimento ou ameaça.


A Lei nº 6.854 de acordo com a nova regra, os valores apresentados ao consumidor na cobrança da dívida devem ser claros em relação ao que correspondem, destacando-se o valor originário e o de cada item adicional como juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao valor total cobrado.


Se feita por meio de ligação telefônica, a cobrança deve ser gravada, identificando-se o atendente, a data e a hora do contato e colocada à disposição do consumidor, em até sete dias úteis.


Para a advogada especialista em direito do consumidor Flávia Lefèvre Guimarães, do Lescher e Lefèvre Advogados Associados, a lei fluminense é uma boa iniciativa. "O direito à informação ampla, das características e condições do produto ou serviço, estão expressos no CDC, mas essa lei é importante porque torna esse direito mais concreto em relação à cobrança", afirma. "De acordo com a Constituição Federal, os Estados têm atribuição legal para legislar sobre o direito do consumidor", afirma.


Segundo Flávia, as empresas terão que arcar com eventuais custos extras para que as empresas possam cumprir a nova obrigação. Mas esses custos podem ser vantajosos se evitarem ações na Justiça, que demandam gastos muito maiores. "A discussão judicial por cobranças indevidas é comum, por exemplo, entre consumidores e empresas de telecomunicações. Por serviços bancários, muitas vezes as pessoas não sabem porque pagam determinada taxa", diz.
A advogada afirma ainda que uma empresa também pode ser considerada consumidora, se é a destinatária final do bem e vulnerável na relação contratual.


No caso de descumprimento da lei, com base no que determina o CDC, o Procon do Rio pode aplicar multa de R$ 509,00 a R$ 7,64 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.


Por Laura Ignacio | De São Paulo



Fonte: Valor Econômico (04.07.2014)

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