Jurídico
04/07/2014 11:04 - Projetos estabelecem correção da tabela do imposto de renda por índices de preços
Dois projetos em tramitação no Senado mudam as regras de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O objetivo de ambos é usar índices oficiais de preços na correção dos valores em vez da meta de inflação fixada pelo governo.
Sob a relatoria do senador Eduardo Braga (PMDB-PB), tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) que altera o cálculo para a correção anual da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O PLS 2/2014 será votado em decisão terminativa na CAE.
De acordo com a proposta, a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2015 será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior. Assim, para o ano-calendário de 2015, será aplicado como índice de correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2013.
Ana Amélia explica que, desde a Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF é atualizada todos os anos automaticamente com base na meta de inflação fixado pelo governo federal, geralmente em torno de 4,5%. O problema, na interpretação da senadora, é que o governo não consegue cumprir a meta inflacionária há muitos anos, ficando a inflação acima da meta. Assim, o contribuinte acaba sofrendo com a diferença inflacionária na correção da tabela. Além disso, explica a autora do projeto, a correção da tabela pela meta da inflação está prevista para ser feita até 2014.
"Há incontestável defasagem entre a evolução dos índices inflacionários e a dos valores da tabela, que se acentua em períodos de descontrole de preços. Temos o entendimento que a tabela do IRPF deve ser atualizada de maneira que não haja risco de determinada pessoa, isenta do tributo, passar a contribuir com base na faixa inicial pelo simples decurso do tempo. Ou seja, sem que o contribuinte tenha tido aumento real de renda. A devida atualização dos valores de cada faixa da tabela garantiria a neutralidade, ou seja, a manutenção da carga tributária no mesmo patamar anterior", argumenta Ana Amélia na justificação do projeto.
IPCA
Também apresentado este ano, o PLS 216/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também tem como objetivo inserir na legislação a correção monetária anual dos valores da tabela progressiva do IRPF. Além disso, determina que haja correção da isenção conferida às pessoas maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e das deduções relativas ao imposto.
Pelo texto do PLS, para evitar que os contribuintes continuem a ser "lesados pelo Fisco", a tabela progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e os valores de dedução do imposto deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com Cássio Cunha Lima, dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicam que há defasagem de 61,24% entre os valores corrigidos da tabela progressiva e a inflação verificada no período de 1996 a 2013. A matéria também é terminativa na CAE.
Fonte: Agência Senado (03.07.2014)
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