Jurídico
04/07/2014 11:02 - DPU - Sentença confirma obrigação da Receita em prover atendimento presencial
Os contribuintes que encontrarem dificuldades em utilizar o programa PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, adotado pela Receita Federal para a devolução de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte, têm direito ao atendimento presencial nas agências e unidades da Receita sob jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre (RS).
A decisão, do juiz federal Alexandre Rossato da Silva Avila, da Subseção Judiciária de Porto Alegre, foi proferida no início de junho (4) mediante Ação Civil Pública proposta em abril de 2013 pela Defensoria Pública da União (DPU). Ainda cabe recurso. A decisão ratificou parcialmente a antecipação da tutela e julgou parcialmente procedente o pedido, restringindo os efeitos à jurisdição de Porto Alegre e reduzindo a multa de descumprimento para R$ 10 mil diários.
De acordo com a sentença, a Receita Federal terá de disponibilizar agendamento por meio telefônico ou eletrônico para que o usuário receba atendimento presencial em qualquer unidade do órgão nos municípios sujeitos dentro do limite territorial estabelecido.
Segundo a defensora pública federal Fernanda Hahn, propositora da ação, em decisão antecipatória da tutela havia sido garantido atendimento presencial a todos os residentes no território nacional. A medida foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em agravo de instrumento.
"Com surpresa, verificamos a restrição dos efeitos da sentença, apenas aos munícipes abrangidos pela Subseção Judiciária de Porto Alegre, do que iremos recorrer.
No mérito, a decisão vai ao encontro do que foi postulado pela Defensoria Pública da União, de garantir acesso adequado e eficiente, especialmente àqueles que não possuem condições de acessar o programa por meio da internet", afirmou a defensora.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública, de autoria da defensora Fernanda Hahn, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU em Porto Alegre, foi motivada pelos diversos casos de pessoas que chegaram à Defensoria alegando dificuldades em utilizar o programa virtual, obrigatório para elaborar o pedido de repetição de indébito.
Entre as dificuldades encontradas estavam: necessidade de acesso à internet para fazer o download do programa PER/DCOMP e para efetuar a declaração; conhecimento de informática para instalar e atualizar o programa; nível mínimo de instrução para o preenchimento da declaração; download de programas como o Receitanet, a fim de transmitir a declaração. A ação proposta pedia a modificação e adaptação do procedimento, mediante a disponibilização de atendimento presencial nas agências da Receita Federal aos contribuintes que dele necessitassem.
Fonte: Defensoria Pública da União / AASP (03.07.2014)
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