Jurídico
03/07/2014 12:17 - Lei dá força à Receita para taxação de bônus em ações
Um artigo perdido no meio da polêmica MP 627 - que tratou da tributação do lucro das empresas coligadas e controladas no exterior e revogou o Regime Tributário de Transição (RTT) - tem chamado a atenção de especialistas. Ele prevê claramente a possibilidade de a Receita Federal cobrar a contribuição previdenciária sobre operações de "stock options". A venda de ações em situação mais favorável aos empregados é uma prática adotada por muitas companhias como forma de incentivar a produtividade e reter talentos.
A Lei nº 12.973, resultado da conversão da MP, trouxe a definição de que a venda de ações a funcionários é uma forma, ainda que indireta, de remuneração. Mesmo antes da lei, a Receita já vinha autuando as companhias que adotam esse sistema, por entender que se trata de uma forma de pagamento aos empregados e, portanto, sujeita à tributação.
Até agora, no entanto, não havia nenhuma norma específica sobre o assunto. Para advogados, a nova legislação traz argumentos que provavelmente serão utilizados pelo Fisco para autuar as empresas que concedem esse tipo de benefício mas não recolhem a contribuição previdenciária.
Para o advogado Edison Fernandes, ao caracterizar a venda de ações como remuneração, a lei poderá gerar mais discussões sobre o tema nos tribunais. No Judiciário, há poucos casos já decididos. Em um deles, o contribuinte foi preventivamente à Justiça e conseguiu se resguardar do pagamento da contribuição. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a União teve ganho de causa nos dois casos avaliados pelo órgão.
De acordo com o advogado Caio Taniguchi, existiam propostas de emenda à MP 627 para regulamentar as hipóteses em que a venda de ações aos empregados não caracterizaria remuneração, mas "elas não foram sequer apreciadas", diz.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (03.07.2014)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

