Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/07/2014 12:17 - Lei dá força à Receita para taxação de bônus em ações

Um artigo perdido no meio da polêmica MP 627 - que tratou da tributação do lucro das empresas coligadas e controladas no exterior e revogou o Regime Tributário de Transição (RTT) - tem chamado a atenção de especialistas. Ele prevê claramente a possibilidade de a Receita Federal cobrar a contribuição previdenciária sobre operações de "stock options". A venda de ações em situação mais favorável aos empregados é uma prática adotada por muitas companhias como forma de incentivar a produtividade e reter talentos.

 

A Lei nº 12.973, resultado da conversão da MP, trouxe a definição de que a venda de ações a funcionários é uma forma, ainda que indireta, de remuneração. Mesmo antes da lei, a Receita já vinha autuando as companhias que adotam esse sistema, por entender que se trata de uma forma de pagamento aos empregados e, portanto, sujeita à tributação.
Até agora, no entanto, não havia nenhuma norma específica sobre o assunto. Para advogados, a nova legislação traz argumentos que provavelmente serão utilizados pelo Fisco para autuar as empresas que concedem esse tipo de benefício mas não recolhem a contribuição previdenciária.


Para o advogado Edison Fernandes, ao caracterizar a venda de ações como remuneração, a lei poderá gerar mais discussões sobre o tema nos tribunais. No Judiciário, há poucos casos já decididos. Em um deles, o contribuinte foi preventivamente à Justiça e conseguiu se resguardar do pagamento da contribuição. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a União teve ganho de causa nos dois casos avaliados pelo órgão.


De acordo com o advogado Caio Taniguchi, existiam propostas de emenda à MP 627 para regulamentar as hipóteses em que a venda de ações aos empregados não caracterizaria remuneração, mas "elas não foram sequer apreciadas", diz.


Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (03.07.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>