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17/06/2014 10:25 - Projeto de nova Lei de Arbitragem deve ser votado no próximo dia 24

O relatório da proposta que muda a atual Lei de Arbitragem - a Lei 9.307/1996 - deve ser votada no dia 24 de junho, segundo o presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ). O adiamento da votação do Projeto de Lei 7.108/2014 ocorreu por causa de um pedido de vista do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ). Como veio do Senado, caso a proposta seja aprovada sem modificação, pode seguir direto para sanção da presidente da República.


As mudanças foram elaboradas por uma comissão de juristas para consolidar práticas já reconhecidas pelos tribunais brasileiros. O projeto inclui contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas. Essas modalidades já estão sendo usadas na prática, e a proposta coloca na lei uma regulação para elas. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão presidiu a comissão de juristas do Senado.


Na última reunião da comissão especial, no dia 10 de junho, todas as nove emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) foram rejeitadas, como a que pretendia regulamentar a possibilidade de escolha prévia das regras de órgão arbitral institucional ou entidade especializada antes de se firmar a cláusula arbitral no contrato, assim como a obrigatoriedade de a cláusula compromissória, quando a Administração Pública for parte, já prever as regras de instituição da arbitragem. Essa emenda foi considerada supérflua, pois o edital da obra pública pode inserir todo e qualquer item que a Administração julgue conveniente ou necessário, inclusive a escolha da instituição arbitral.


Nulidade da arbitragem


O relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), tentou apenas modificar a redação da proposta em poucos pontos para adequá-la à legislação sobre novas leis, para que não seja necessária uma nova votação no Senado.
Três das mudanças são de redação, adequando a ementa da lei, que estava extensa, incluindo um artigo para dizer o que a nova lei faz, e um artigo final, dizendo que as leis modificadas precisam ser republicadas.


A quarta modificação também é de redação (Emenda 3/14). No entanto, não veio da comissão de juristas, mas foi acrescentada ao PL 406/2013 (projeto de origem) a partir da Emenda nº 2-CCJ, apresentada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado pelo Senador Romero Jucá. O relator Edinho Araújo considerou que os senadores não viram que uma alteração pequena poderia ter outras repercussões.


A proposta acolhida passou a deixar claro que uma decisão tomada por uma câmara de arbitragem pode ser parcial, ou seja, os árbitros podem decidir parte da questão antes de decidirem o resto. Por exemplo, se a questão envolver um desembaraço aduaneiro, os árbitros podem decidir sobre a liberação da carga, para depois decidir sobre eventuais multas contratuais e responsabilidades.


Uma das hipóteses para que uma decisão de arbitragem possa ser anulada é que ela seja incompleta. No entanto, o relator explicou que uma decisão parcial não se confunde com uma decisão incompleta. Incompleta é uma decisão final de arbitragem que não tratou de todos os itens previstos em contrato.


Além disso, para não deixar dúvida de que a decisão parcial não deve ser declarada nula, os senadores retiraram todas as hipóteses de nulidade. São apenas oito, quase todas de formalidades, como decisão que não for assinada, feita por árbitro que não estava apto, abaixo ou acima dos limites do que pode ser arbitrado, ou fora do prazo.


Divergências


O relator também se reuniu com o governo para discutir a proposta. Há críticas pontuais, mas a Secretaria de Assuntos Institucionais apoia a proposta, e o relator diz não prever nenhum veto sendo preparado nesse momento. "Há a questão dos consumidores, mas mesmo nisso o governo não foi taxativo. O que todos concordam é que a arbitragem tem sido boa para o Brasil", disse.


A maior objeção é da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, quanto à parte da proposta que permite a conciliação em contratos de relações com o consumidor. "Mas como as partes precisam concordar com a arbitragem, não vejo como possa haver prejuízo para o direito do consumidor", disse o relator.


O projeto autoriza a utilização da arbitragem nas relações de consumo se o próprio consumidor tomar a iniciativa de usar o método ou concordar expressamente com sua instituição. Na área trabalhista, a proposta prevê que os empregados que ocupam cargos de administrador ou diretor estatutário nas empresas optem pela arbitragem para resolver conflitos inerentes a seu contrato de trabalho, desde que deem início ao procedimento ou concordem expressamente com a sua instituição pelo empregador.


A proposta também altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976), admitindo a arbitragem para dirimir conflitos societários, mediante modificação estatutária, aprovada em assembleia geral de acionistas. A medida passará a obrigar todos os acionistas da companhia, mas o texto assegura ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.


Conforme o projeto, o Ministério da Educação deverá incentivar as faculdades de Direito a incluir em seus currículos a disciplina da arbitragem como método de resolução de conflitos, assim como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deverão incentivar a inclusão de matérias relativas à arbitragem nos conteúdos programáticos de concursos públicos para ingresso nas carreiras.


O deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), que pediu o adiamento para analisar a proposta, disse que seu partido está mais preocupado com possíveis mudanças no projeto. "Vamos devolver a proposta no menor prazo possível, e achamos que ela precisa de um quórum qualificado para votação", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.


Clique aqui para ler o relatório da última reunião.

Clique aqui para ler a íntegra da proposta.


Por Reinaldo Chaves


Revista Consultor Jurídico (16.06.2014)

 

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