Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/04/2014 17:02 - STF voltará a julgar trava para uso de prejuízo fiscal

Os contribuintes terão uma nova chance para afastar no Supremo Tribunal Federal (STF) a limitação, hoje existente, de 30% para o abatimento de prejuízos fiscais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tema voltará à pauta porque o ministro Marco Aurélio decidiu que novos argumentos devem ser avaliados em plenário. O entendimento anterior, adotado em 2009, foi desfavorável às Empresas.

 

Os ministros analisarão um recurso da construtora Polo Industrial Positivo e Empreendimentos. De acordo com o advogado que representa a companhia, Vinicius de Barros, Teixeira Fortes Advogados Associados, a empresa quer anular autos de infração que totalizam aproximadamente R$ 4 milhões.


O tema a ser analisado pelo Supremo remete a 1995, ano em que a Lei nº 8.981 vetou a compensação superior a 30% de créditos decorrentes de prejuízos fiscais - apurados nos anos anteriores - do valor a ser pago de IRPJ e CSLL Até então, caso obtivessem lucro, as empresas poderiam abater até 100% dos impostos a pagar, em razão dos resultados negativos do passado.


Em 2009, o STF analisou o assunto ao julgar processo da empresa RP Fomento Comercial. Na época, a maioria dos ministros considerou que a compensação é um benefício fiscal, que poderia ser limitado pela União. "Tratam-se de meras deduções cuja proteção para exercícios futuros foi autorizada. E autorizada nos termos da lei, que poderá, naturalmente, ampliar ou reduzir a proporção de seu aproveitamento", afirmou a ministra Ellen Gracie em seu voto.
Posicionaram-se da mesma forma os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Menezes Direito, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.


Apenas o ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou de forma favorável à companhia naquela época. O magistrado entendeu que a norma é inconstitucional, o que permitiria a compensação de prejuízos fiscais anteriores a 1995 para abater até 100% dos tributos a pagar após a edição da Lei nº 8.981. Destacou ainda que a edição da norma feriu o princípio da anterioridade, pois foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1994, veiculada no sábado.


Esse julgamento, porém, motivou o ministro Marco Aurélio a negar o seguimento da ação da Polo Industrial Positivo em setembro de 2013. O magistrado afirmou que o tema já havia sido analisado anteriormente pela Corte sob o rito de repercussão geral, o que impediria que outro caso similar fosse julgado.


Na terça-feira, entretanto, foi publicada decisão do magistrado, em que revê seu posicionamento. Ele aponta que os advogados destacaram pontos que não foram analisados pelo STF em 2009, como a violação ao princípio da capacidade contributiva - o preceito determina que a tributação respeite a capacidade econômica do contribuinte. "Ao limitar a compensação de prejuízos, o Fisco está tributando sobre uma situação que não representa a realidade da empresa", diz Barros.


Ao julgar novamente o tema, o Supremo deverá analisar ainda se a limitação de 30% fere os princípios da isonomia e da vedação ao confisco.


A mudança na composição da Corte, referente a 2009, também pode ser um fator decisivo. Em relação aos magistrados que se posicionaram no caso da RP Fomento Comercial, ainda atuam no STF apenas os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.


Assim, deverão se manifestar sobre o assunto pela primeira vez os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso.


O advogado Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Advogados, acredita que devem existir atualmente poucos processos sobre o tema. Muitos contribuintes autuados pela compensação supostamente indevida já inscreveram esses débitos em programas de parcelamento. Uma decisão favorável às empresas, porém, segundo o advogado, poderia causar uma queda abrupta de arrecadação. "Quem não tiver usado todo o saldo ainda, poderá usar tudo de uma vez", diz.


Já o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados, afirma que com uma vitória no STF os contribuintes poderiam compensar eventuais prejuízos mais rapidamente. "Já vi empresas levarem mais de quatro anos para compensar prejuízos fiscais acumulados. Sem a trava [de 30%] as companhias poderiam compensar em um ou dois anos", diz Cezaroti.


Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o Supremo já decidiu que a compensação é um benefício fiscal, "portanto só pode ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela legislação de regência".


Por Bárbara Mengardo | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (07.04.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/08/2025 12:16 - STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista
08/08/2025 12:15 - Supremo forma maioria a favor da cobrança do Difal desde 2022
08/08/2025 12:15 - Agravo interno contra decisão que aplica tese vinculante gera multa, redefine STJ
08/08/2025 12:14 - Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção
08/08/2025 12:14 - Banco de score de crédito não pode disponibilizar dados a terceiros, decide STJ
08/08/2025 12:08 - TRF-3 abre inscrições para treinamento sobre novas funcionalidades do PJe
07/08/2025 12:05 - Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb
07/08/2025 12:05 - Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia
07/08/2025 12:04 - Justiça do Trabalho lança guia digital sobre cuidados com o trabalho no calor
07/08/2025 12:04 - Consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada
07/08/2025 12:03 - TST publica novos editais sobre recursos repetitivos
07/08/2025 12:03 - Cuidado com o golpe: TRF1 traz dicas importantes sobre o recebimento de precatórios
07/08/2025 12:02 - Anvisa altera forma de contagem da validade do Certificado de Boas Práticas
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Veja mais >>>